A Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiânia revogou a prisão preventiva de uma advogada vegana porque a penitenciária onde ela estava não lhe fornecia alimentação adequada. As informações são do site Rota Jurídica.

Piqsels
A juíza Placidina Pires ordenou a detenção da advogada pela suspeita de que ela integrava organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e na lavagem dos valores obtidos com a prática.
Em Habeas Corpus, a defesa da suspeita sustentou que ela não praticou crimes e ressaltou que, por ser vegana, a advogada estava comendo apenas cenoura e quiabo, uma vez que a cadeia não possui alimentação balanceada não derivada de origem animal. Devido à má alimentação, argumentou a defesa, a advogada teve de ser levada às pressas para um hospital, onde está internada em estado grave.
A juíza Placidina Pires entendeu que o presídio não estava fornecendo alimentação adequada à suspeita, que incluiria frutas e verduras. Por isso, a julgadora substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Ser vegana, agora, é motivo para "escapulir" da prisão.
A magistrada tem vocação para a comédia, deveria pensar no caso, imagina se a moda pega!!! Daqui a pouco se a comida não vier bem temperada é melhor soltar, é simplesmente cômico, é além de tudo debochar da sociedade.
Só pra não ficar no campo da crítica, até pelo fato de ser impossível não criticar uma decisão como essa, mas o correto seria nesse caso exigir que o estabelecimento penal cumpra as determinações e coloque a disposição da presa uma alimentação balanceada nos limites do bom senso, afinal ela está presa não está em um restaurante 5 estrelas, é isso que deveria ter sido feito.
Causa asco ver nosso judiciário todos os dias inaugurando precedentes esdrúxulos para aliviar bandidos.
Será que os outros presos do país recebem a alimentação adequada?
Infelizmente o Judiciário está tomado por magistrados acovardados, com medo do enfrentamento que pode se sujeitar diante de um STJ ou STF, estes, aparelhados, corrompido. Preferem os magistrados de 1a Instância decidirem pelo menos estressante, como forma de não se exporem diante dos Tribunais Superiores. O Judiciário vêm passando por este aparelhamento desde 2002, onde, se trocou a competência pela submissão áqueles que detém o poder. Fica claro com tantas corrupções que explodem diariamente com envolvimento dos operadores do direito..
Problema é que neste caso ela está em estado grave e pode morrer antes do julgamento.
Será que o motivo determinante da libertação da presa foi esse mesmo? Não dá para averiguar, e a Conjur não é confiável.
Para mim, a questão toda está em se permitir à pessoa receber comida externa. Se isso for proibido pelas normas do estabelecimento, me parece que a decisão está correta. Quem adota essa dieta antinatural vai mesmo morrer, se não tiver acesso a suplementos e vegetais mais raros, que certamente não fazem parte do cardápio das prisões.
O Conjur já foi sério e tinha mais compromisso com a verdade. Parece que está entrando na onda das "pós verdade" e das manchetes "caça click". A condição de "vegana" nem de longe foi determinante para a decisão, mas o estado de saúde da paciente contribuiu. Ademais, trata-se de pessoa primária em conduta delitiva, o crime não é de natureza violenta (decorrente do jogo do bicho), trata-se de pessoa com trabalho fixo, que possui endereço certo e não havia risco de fuga ou de que venha a atrapalhar a instrução processual, fazendo, portanto, jus à liberdade provisória. tanto que o Ministério Público concordou com a soltura.
Aliás, como já alertado em comentários anteriores, onde está o link para a integra da decisão?
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