Suspenso direito de resposta por homenagem do governo a torturador

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a pedido da União para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia determinado ao governo federal a obrigação de divulgar direito de resposta nas redes sociais quanto a postagem da Secom — que, em maio passado, homenageou os militares combatentes na Guerrilha do Araguaia, com destaque para a menção específica ao tenente-coronel reformado Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió.

Reprodução

Major Curió foi homenageado em
postagem do governo federal

A determinação de Humberto Martins é provisória e vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação popular que, na origem, requer o direito de resposta.

Ao deferir a suspensão de liminar e de sentença, o presidente do STJ afirmou que a decisão do TRF-3, pela antecipação de tutela em favor do direito de resposta, tem potencial para gerar grave lesão à ordem pública-administrativa, pois "exclui a possibilidade de defesa da União ao determinar providência satisfativa, que, por si só, já esgota de maneira definitiva e irreversível a pretensão dos autores".

O direito de resposta foi pleiteado por meio de ação popular movida por familiares e vítimas da Guerrilha do Araguaia, um dos capítulos da luta armada contra o regime militar no Brasil. Além do texto, a postagem da Secom em suas contas oficiais de diferentes redes sociais trouxe uma imagem do presidente Jair Bolsonaro ao lado de Major Curió, apontado em relatórios oficiais como agente do aparato repressivo do regime militar.

Em primeira instância, a ação popular foi extinta sem o exame de mérito pela inadequação da via processual eleita. Segundo a decisão, a celeridade própria do rito previsto na Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) exige "indubitável certeza" quanto ao conteúdo ofensivo de uma publicação.

O juízo de primeiro grau concluiu que não houve qualquer referência a pessoas determinadas e que as dúvidas ainda existentes em relação à natureza dos eventos passados durante o regime militar "descaracterizam a certeza de que fato ofensivo, de fato, foi veiculado pela Secom".

Diante da decisão de primeiro grau, os autores apelaram ao TRF-3, que concedeu a tutela provisória. Para o Tribunal Regional, o reconhecimento do dever da União de publicar o direito de resposta em face da postagem da Secom insere-se em um contexto legal de reparação histórica do Estado brasileiro aos parentes e vítimas do regime militar e a toda a sociedade, em razão das violações de direitos humanos praticadas no período.

Ao suspender a decisão monocrática do TRF-3 na apelação, o ministro Humberto Martins acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União de que a publicação do direito de resposta, em sede de antecipação de tutela, resultaria em grave lesão à administração pública, sem antes ter havido a garantia do contraditório e da ampla defesa no processo em referência.

"Tal providência significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior", ressaltou Martins, acrescentando que partir do pressuposto da ilegalidade de ato administrativo viola a "presunção de legitimidade dos atos da administração pública".

O presidente do STJ destacou também a existência de proibição legal para a concessão de antecipação de tutela de cunho irreversível, dada a natureza provisória da medida. Humberto Martins enfatizou, ainda, não ser possível apreciar o mérito da matéria na "via estreita" da suspensão de liminar e de sentença.

"A legalidade ou verdade da publicação feita pela Secom será objeto de análise e julgamento no momento oportuno", finalizou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.872

Sinval Silva disse:
07 de janeiro de 2021 às 22:04

Os argumentos para rejeição do pedido são pertinentes, na minha opinião.
Mas, o recurso pode ser analisado pelo STF cuja "distribuição eletrônica" certamente cairá na segunda turma (50%) de probabilidade. Mas, ...
Estou curioso para conhecer o conteúdo do direito de resposta.

caiubi disse:
07 de janeiro de 2021 às 22:10

Sem ataque individualizado, em leituras diversas, relativa ao passado, formei minha opinião, creio que queriam instalar uma ditadura do proletariado, e foi instalada a militar. O inicio do confronto armado foi a bomba no aeroporto Guarapes no Recife, que entre os feridos causou a morte do Jornalista E.R.D.C. e o Almirante N.G.F. . Admiradores da ditadura do proletariado, com habilidade conquistaram admiração dos formadores de opinião, artistas, cantores, educadores, estudantes, uns queriam a democracia outros o comunismo, tanto é que o
símbolo de libertação era nada menos que o tal Che, e por analogia, militar aqui é ditador, em Cuba é presidente, portanto a luta armada militar era para ser contra militantes armados, vale lembrar o caso de CHIMBIOÁ - PARADA DE LAMA, J. P., filho do Agricultor A. P., esquartejado na frente da família, primeiro cortaram as orelhas, A Morte de M. C. F. por granada, e tantos outros a coronhada, tiro nas costas, assalto a residência, bancos, sequestros. POSTO ISTO, É BOM QUE SE DIGA QUE UMA DITADURA, POR MAIS QUE ELA TENHA TRAZIDO AVANÇOS AO PAIS, ELA DEVE SER ABOMINADA, JAMAIS CULTUADA MESMO NOS RESULTADOS POSITIVOS, PELO SIMPLES FATO DE QUE GENTE COM PODER, ESTANDO AO LADO DE QUEM NO PODER MAIOR ESTIVER, PROMOVERÃO TODO TIPO DE BARBARIDADE, DESGRAÇA, DADO AO SENTIMENTO DE IMPUNIDADE E PELA FACILIDADE DE OCULTAR FATOS. A MEU VER NO NOSSO CASO O MAIS GRAVE FOI A NÃO FORMAÇÃO DE LÍDERES DE CULTURA E SENTIMENTO HUMANITÁRIO, SOCIAL, DE INTERESSE COLETIVO. Formou-se muitos falsos profetas, falsos líderes, bons de discurso, e são realmente hábeis em manipular a mídia e os formadores de opinião e conquistam a massa tanto popular, artística, intelectual., etç. NADA DE HOMENAGEAR, NEM DE UM, NEM DE OUTRO, SÓ HÁ PERDEMOS.

Bartolomeu Dias de Araujo disse:
08 de janeiro de 2021 às 11:34

Ouvi dizer que nos livros de história da Alemanha conta-se da vergonha do Nazismo, Holocausto e outros terrores e horrores, não posso confirmar pq não sou Alemão, nem li livro de história, pois tbm não leio, nem falo alemão. Paralelamente o Bolsonaro que esquenta a cadeira como Presidente da República e tbm qdo era Deputado federal exaltou junto aos seus tbm outro torturador, assim como o próprio Mourão disse que ele era um bom chefe, chefe bom pra eles das FAs, voltando ao Bolsonaro, até hoje não entendi a aposentadoria dele aos 33 anos de idade e 16 anos de treinamento, de cadete a tenente, pois como todos nós sabemos, Jogo é jogo( Guerra/Trabalho) treinamento (aprendizagem), é treinamento, a última guerra foi em 1945, ou seja 75 anos de paz, eles estão em treinamento permanente desde então, qdo não estão cortando mato, pintando paredes e tetos, meio fio, lavando banheiro, panelas, estão praticando atividades físicas, com simulações de guerras, praticando atividades esportivas e outros, como eles dizem, à disposição do Estado. Voltando ao Bolsonaro, não entendi até o presente momento como um sujeito ficha suja por mau comportamento, foi punido com prisão, esteve envolvido naquele caso do mapa com as bombas ( espoletas), foi julgado na Justiça Militarconseguiu 2 prêmios, 1- aposentar, não conheço nenhum trabalhador que se aposentou estudando ou no banco de reservas, com 33 anos de idade e 16 anos de insubordinação, se fosse requisitar benefício ao INSS, seria reprovado, pois a qde de pontos 33+16=49 pontos, e 50% do ponto mínimo exigido, tbm não tenho lembranças de que o trabalhador que fez concurso público estatal teve que se aposentar no emprego atual, para depois assumir o novo emprego, e 2- depois de se aposentar ganhar uma promoção pra Capital

Luiz Gustavo Cativo disse:
08 de janeiro de 2021 às 17:57

Até quando e pra quem se define reparação histórica? Até qual grau? Tem alguma definição jurídica?

Roger disse:
09 de janeiro de 2021 às 07:38

Meu caro, li todas as suas linhas duas vezes tentando achar algo que justificasse o "ouvi dizer"; "não sei alemão"; "não li livro de história"...
Mas... sugiro não opinar sobre o que não sabe num próximo post.

Demetrio Saldanha disse:
09 de janeiro de 2021 às 08:25

Caro colega, antes de mais nada gostaria que vc estudasse um pouco mais sobre direito penal militar, direito administrativo militar e sobre regulamento. Se vc conhece a constituição sabe que há o que se chama administrativa. O que faz com qq militar possa mediante processo administrativo disciplinar garantido a ampla defesa e contraditório seja punido com mera advertência a supressão de liberdade. Isso não se confunde com prisão penal. Além disso neste caso não há crime o que neste caso seria abertura de IPM. Continuando o termo "prisão" há condão administrativo e penal no caso em relato fala de prisão administrativa. Tal fato já necessita de maiores estudos de sua parte. Quanto ao INSS o sistema militar não possui previdência e de seguridade social, completamente diferente em que na reserva ainda continua contribuindo. Além disso após alguns anos mínimo de 1/3 na época era permitido o militar sair da força com vencimentos proporcionais isto é 10 anos 1/3 do valor recebido na ativa. Existe ainda o fato que qq militar ao ingressar em cargo político deve ir para reserva ex-ofício gozando de proporcionalidade. Acho que vc precisa estudar direito previdenciário. E por fim a máxima "cabe o acusador o ônus da prova", o que não puder perceber. Ja que por julgamento dos atos mencionados não há qq provas que pudessem produzir um anotação criminal. Ainda devo mencionar que a lei remuneratória do legislativo tem sua regras próprias como aposentadoria quando em dois mandatos. Ao que vi não encontrei qq outro caso na história recente de parlamentar abrindo mão de seu direito. Entendo eu que como operadores do direito nunca tal conselho seria dado ao Cliente o que contradiz o cerne de nossa profissão. Então peço que crie um figura de ficção.

Bartolomeu Dias de Araujo disse:
09 de janeiro de 2021 às 09:34

Me perdoem, a grafia correta é CAPITÃO, e não capital, rsrsrs sou do povo, e não letrado como vossas excelências drs na letra da lei, mais uma vez me perdoem pela gramática rasteira.

joaovitormatiola disse:
11 de janeiro de 2021 às 01:34

Não há motivo para antecipação de tutela.

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