Deputado é condenado a pagar R$ 70 mil a Alexandre de Moraes

Não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Tampouco deputados ou senadores podem se escudar na imunidade parlamentar para proferir ofensas a outras pessoas sem que suas manifestações guardem qualquer relação com a atividade que desenvolvem no Congresso Nacional.

Câmara dos Deputados

Deputado federal Otoni de Paulo (PSC-RJ)
Câmara dos Deputados

Com base nessas premissas, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar R$ 70 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pelos ataques feitos contra o juiz nas redes sociais. Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se refere ao ministro do Supremo com expressões como "lixo", "esgoto", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca". A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28/01). O deputado ainda pode recorrer.

Em agosto do ano passado, Madeira Dezem já havia mandado que o deputado excluísse de seus perfis nas redes sociais as ofensas contra o ministro do Supremo. Na ocasião, o juiz determinou que os conteúdos fossem removidos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão desta quinta-feira, o magistrado registrou que o deputado federal ultrapassou as balizas que fixam os limites aceitáveis da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, "uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem" do ministro. "O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos", decidiu o juiz.

Madeira Dezem enfrentou, na decisão, a discussão sobre a proteção conferida pela imunidade parlamentar. Para o juiz, o Estado deve ter cautela para não tolher manifestações de deputado e senadores. "Parlamentares são a manifestação concreta do resultado das eleições e bem por isso deve-se tomar muita cautela ao analisar suas manifestações", escreveu. Mas isso não significa liberdade para o cometimento indiscriminado de ofensas: "Ao mesmo tempo deve se acautelar para que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não sejam utilizadas como escudo para práticas inadequadas. Neste caso foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro".

O juiz entendeu que a imunidade protege o parlamentar que, no exercício da função ou em razão dela, profere palavras, opiniões e votos relacionados com a atividade exercida. Ou seja, relacionadas com a atividade parlamentar, o que não pode justificar manifestações puramente ofensivas e proferidas no intuito de ofender a honra e a dignidade da pessoa humana. "Nesse sentido, além de as manifestações terem sido emitidas fora da casa legislativa, também se verifica ausência de conexão entre as manifestações proferidas pelo requerido com o exercício do mandato. Analisando os autos, não vislumbro conexão de manifestações como cabeça de piroca ou até mesmo cabeça de ovo, com a função exercida pelo requerido como deputado federal e pelo autor como ministro do Supremo Tribunal Federal", sentenciou.

O deputado federal Otoni de Paula também responde pelas ofensas na esfera penal. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, em julho passado, pelos crimes de difamação e injúria contra Alexandre de Moraes. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, "as expressões intimidatórias utilizadas pelo denunciado escapam à proteção da imunidade parlamentar e atiçam seus seguidores nas redes sociais, de cujo contingente humano já decorreram investidas físicas contra o Congresso e o próprio Suprem"”.

Otoni de Paula é um dos alvos de inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos que pedem o fechamento do Congresso Nacional e do STF, além de intervenção militar. No bojo dessa investigação, teve o seu sigilo bancário quebrado por decisão do ministro Alexandre.

Clique aqui para ler a decisão
1069325-41.2020.8.26.0100

Rodrigo Haidar

é jornalista e editor na Amanuense Livros.

Élison Vieira disse:
29 de janeiro de 2021 às 05:56

Bela sentença! É preciso respeitar as pessoas.

Pu1gtm disse:
29 de janeiro de 2021 às 08:48

Eu não reconheço nenhum ministro de justiça que não tenha formação específica na área e quê não tenha alcançado o cargo através de concurso ou merecimento pôr promoção dentro do sistema judiciário,a maioria dos ministros do STJ, estão comprometidos com os partidos de quem os indicaram, e não adianta babarem e espernearem, é a pura verdade,o STJ tem que ser independente para julgar sem interferência o que não acontece.

Alex neo disse:
29 de janeiro de 2021 às 09:42

O que a corte esperava?!
Uma condecoração por decisões monocráticas políticas?!
Por se opor a constituição criando uma constituição com artigos ocultos?!
Isto tudo nada tem a ver com justiça e por mais que tenha puxa saco pra defender isso, jamais serão donos de mudar a opinião do povo.
Esse povo tá cansado de ver bandidos matando jovens, agrupando crianças e de ver perseguição de cidadãos honestos. AGORA PERGUNTA PARA O POVO SE ESTOU FALANDO MENTIRA.

Danúzio Alves disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:00

Eu sou povo! A manifestação nefasta desse deputado merece reparos no campo da honestidade e honra. A decisão do magistrado foi acertadíssima. Não se pode atacar a honra alheia de forma jocosa e pejorativa se escudando em uma imunidade. O respeito é bom e todos gostam.

Danúzio Alves disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:02

"Eu não reconheço". O sistema legal está aí posto e consolidado. Se vc aceita ou não, é irrelevante.

Dione C. A. M. Teixeira disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:15

Meu caro, a crítica a atuação do órgão ou de seus membros é válida. A ofensa gratuita não!

Lcsattamini disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:19

Nesse caso, teria o Barroso que ser penalizado ao chamar o Gilmar de filho de jacaré com com cobra d'água.

Péricles disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:46

Duvido que a 2a instancia e 3a instancia mudarão uma vírgula dessa sentença. A ditadura do PSDB é a que se perpetua.

Adilson Fernandes Vieira disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:50

É evidente que há erro nas colocações do deputado. Mas também decisões questionáveis, trarão descontentamentos e críticas. O problema é que não querem se questionados e criticados

Douglas Damasceno1 disse:
29 de janeiro de 2021 às 12:59

Nenhum direito é absoluto, tudo gera consequências.
Infelizmente muitas páginas estão cercadas de indivíduos com certificados que os deixam aptos para discutir tudo. Não há necessidade de conhecimento mínimo. Ministros sem formação específica? Lembro-me um médico que foi indicado e não passou na sabatina.

Agora Otávio Noronha está ali para satisfazer pedidos de Flávio Bolsonaro, parcialidade comum atualmente. Antes magistrados eram impedidos de se expressar politicamente, hoje a lei foi superada kkkkk.
Todos esperneiam e falam em nome do povo( fazendo um recorte socioeconômico para definir sua composição), mas apenas falam qualquer coisa para fortificar sua convicção.

Leio matérias de medicina e como não entendo e não sei o mínimo de conhecimento, não dou palpites ou orientações técnicas para não passar vergonha. Mesmo achando que algumas coisas não fazem sentido para o meu conhecimento.

Deveríamos seguir mais isso.

Lima advogados disse:
29 de janeiro de 2021 às 13:01

Corretíssima decisão do magistrado, a atitude do parlamentar foi ofensiva e como qualquer outro deve ser corrido. A liberdade de expressão tem limite e não é absoluto, como qualquer outro direito. Essas pessoas de influência tem se concientizar do desserviço que fazem.

Lima advogados disse:
29 de janeiro de 2021 às 13:13

Graças a DEUS ainda temos juízes de coragem no judiciário.

Mcampos disse:
29 de janeiro de 2021 às 13:42

Interessante, só há punição para quem não é de esquerda, se tivesse dito isto do Presidente da República Atual com certeza não teria nenhum problema, pergunta ao povo o que eles acham desta sentença!!!

Alexandre Casemiro disse:
29 de janeiro de 2021 às 15:20

Esse deputado"cristão" abusa do vernáculo ofensivo. Vai acabar pobre de tanto pagar indenizações...

Alto Padrão disse:
29 de janeiro de 2021 às 16:06

Danúzio, é essa a questão! Você foi induzido a não pensar sobre o tema central: Quando determinações monocráticas dos juízes são interpretadas como um "sistema legal consolidado", não interessará sua opinião no futuro sobre qualquer coisa, pois como em qualquer ditadura onde o espírito da lei foi reinterpretado, ela será irrelevante! O tema trata das perdas das liberdades e a consequente reação populacional, ainda que a matéria intencione fazer com que você dê ênfase à ofensa do deputado.

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