Advogados rechaçam “solução alternativa” para suspeição de Moro

O grupo Prerrogativas divulgou uma nota neste domingo (31/1) rechaçando a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal venha a declarar a suspeição de Sergio Moro, mas mantendo os efeitos da condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo a Coluna do Estadão, a tese tem ganhado corpo porque a sentença, afinal, foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, apesar de Moro ter acolhido a denúncia e instruído o processo.

Para os advogados do Prerrogativas, no entanto, isso não faz a menor diferença. "Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada", afirmam.

A suspeição de Moro deve ser julgada pela 2ª Turma do Supremo ainda no primeiro semestre, conforme afirmou o ministro Gilmar Mendes em entrevista para a Globo.

Entre os elementos que sustentam a acusação de suspeição estão mensagens divulgadas pelo Intercept e outros veículos de comunicação que mostram o ex-juiz instruindo o Ministério Público nas ações relativas aos processos, pedindo providências para poder proferir decisões em desfavor dos réus e combinando estratégias com a acusação.

Essas revelações, dizem os advogados do Prerrogativas, são suficientes para derrubar por terra a tese de que a sentença proferida por outra magistrada anularia as ilegalidades cometidas ao longo do processo.

"Não bastasse o caráter decisivo da aceitação da denúncia, protagonizada pelo próprio Moro, todos os cerceamentos impostos à defesa, assim como as manipulações favoráveis à acusação, não são passíveis de cura pela circunstância de a sentença não haver sido prolatada pelo ex-juiz. A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos."

O Prerrogativas afirma que o Supremo não vai se curvar a essa tentativa de manobra, pois as ilegalidades do processo são indissociáveis da sentença final, não importa por quem tenha sido proferida.

Leia a íntegra da nota do Grupo Prerrogativas:

Os rumores hoje veiculados, sobre uma suposta “solução alternativa” no julgamento pelo STF da suspeição do ex-Juiz Sérgio Moro e seus respectivos efeitos na anulação das condenações impostas ao presidente Lula, exigem uma resposta firme e imediata. A consciência jurídica não pode admitir casuísmos movidos pela mais deplorável conveniência política de setores inconformados com a escandalosa revelação dos desvios praticados pela Operação Lava Jato. Não goza da mínima sustentação ou coerência a tese segundo a qual a suspeição não afetaria a integridade da sentença proferida pela Juíza Federal Gabriela Hardt, substituta da 13a. Vara de Curitiba, mesmo após Moro ter acolhido a denúncia e instruído o processo sobre o sitio de Atibaia. Todas as deformações processuais e desequilíbrios promovidos pela promíscua relação mantida por Moro com a acusação, representada por Deltan Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, resultaram em irremediável quebra da imparcialidade, com impacto direto no conteúdo da sentença, apesar de proferida por outra magistrada. Não bastasse o caráter decisivo da aceitação da denúncia, protagonizada pelo próprio Moro, todos os cerceamentos impostos à defesa, assim como as manipulações favoráveis à acusação, não são passíveis de cura pela circunstância de a sentença não haver sido prolatada pelo ex-juiz. A nulidade da condenação é inexorável. Não adianta, assim, cogitar uma saída destituída de fundamento jurídico razoável, gerada pelo desespero daqueles que intentam defender os abusos da Lava Jato, a partir de infames cálculos políticos. O Supremo não se curvará ante essa vergonhosa manobra, cujo principal objetivo é conservar a proscrição político-eleitoral do maior líder popular de nosso país nas últimas décadas. A parcialidade da conduta do ex-magistrado contamina necessariamente as sentenças subsequentes, tenham sido elas subscritas por ele ou não, pelo que não existe outra alternativa ou solução jurídica que não seja a declaração da nulidade das ilegais condenações suportadas por Lula, em todos os processos nos quais a sua defesa sofreu prejuízos pela atuação viciada do então juiz Moro.
É a melhor resposta e a única saída para a necessária e urgente reacreditação do nosso Sistema de Justiça.
Confiamos no Supremo Tribunal Federal e no papel constitucional para o qual foi desenhado.

Fabianocs disse:
31 de janeiro de 2021 às 16:58

Não existe solução alternativa, ele causou um mal ao réu não sendo imparcial , mas a sociedade como um todo, gerando uma crise no país e nas empresas que ele supostamente disse que era corrupta e hoje opera em nome delas, por isso, o supremo tem o deveder de punir esse juiz,não existe meio termo para uma fraudes processuais, aquele que o faz tem.que ser punido justiça e algo serio e não pode compactuar com homem que brinca em ser juiz, e grave prender alguém sem provas, punição severa ao ex juiz não há outra forma, quem brincou com.a democracia merece punição exemplar e o seu sergio moro tem.que ter o peso da justiça, quem.faz errado.merece punição exemplar.

Flávio Marques disse:
31 de janeiro de 2021 às 18:25

Ora, a solução precípua para este típico processo kafkiano é a "lata de lixo"; contudo, podemos "incinerá-lo" como medida alternativa! Não existe qualquer outra solução para um pseudoprocesso em que o juiz não mantém a imparcialidade/equidistância das partes a não ser a sua nulidade absoluta, devendo começar do "zero"! É lindo ver a podridão moral do juiz-arauto da moralidade e da ética! Tão imoral e antiético quanto os crimosos que condenou!!!

Lawrence Diniz disse:
31 de janeiro de 2021 às 19:03

É evidente não apenas a suspeição do inescrupuloso ex-magistrado mas também que a única solução possível é a anulação de todos os feitos por ele instruídos.

Mas logo surge algum jurista pusilânime ou leigo "bem intencionado" para dizer que o Conjur é comunista e o Supremo, petista.

Na verdade, o grande erro do STF foi permitir que a constituição fosse rasgada com a famigerada prisão em segunda instância. Agora, de porteira aberta, é tudo mais difícil.

Douglas Tadeu disse:
31 de janeiro de 2021 às 19:22

Fosse em um país sério o caso já estaria nulificado. Nos Estados Unidos um simples bater de martelo seria suficiente para decretar a nulidade. Não se está aqui a defender quem quer que seja, mas sim a imparcialidade no julgamento. Recentemente ocorreu um caso idêntico envolvendo um advogado. A justiça corretamente anulou todo o procedimento, ab initio. Por que em relação à acusação deveria ser diferente?

Mauro de Souza disse:
31 de janeiro de 2021 às 21:23

O Sr fala de legalidade, mas quer que o STF julgue com base em provas ilegais. Não é uma viagem?
Lula não é inocente, isso todos nós sabemos.

Fernando Antonio Torres Farias disse:
31 de janeiro de 2021 às 21:39

Absurdo é levar em consideração "provas" obtidas por meio de interceptação ilegal, que não se sabe verdadeiro, ao menos a princípio, e manchetes de veículos que fazem pressão.

Pragmático disse:
01 de fevereiro de 2021 às 01:34

E no caso da condenação no trf4, Vai ser anulado também?

Afonso de Souza disse:
01 de fevereiro de 2021 às 08:10

Não há naqueles diálogos nada que permita afirmar parcialidade do juiz, muito menos a comprometer o conjunto probatório. As condenações foram devidamente fundamentadas e confirmadas, por unanimidade, nas instâncias superiores.

Fosse este um país sério não haveria essa impunidade para políticos e empresários poderosos, que só a Lava Jato veio a combater.

Artur lei é p todos disse:
01 de fevereiro de 2021 às 10:29

Se o Brasil (ainda), não se tornou uma república de banana, as condenações do ex presidente pela tchurma da Lava-Jato, já estão irreversivelmentes nulificadas, diante das fartas provas de cumplicidade entre acusação e julgadores.
Tanto Moro quanto Hardt tinham o mesmo "entendimento" parcial, seletivo e político-judiciário contra Lula.
Por conta da 1a sentença foi escrito um livro por mais de 100 juristas, "dissecando" a injusta, absurda e imoral condenação.
Na 2a sentença, a juiza sucessora da 13a Vara Federal Penal de Curitiba, sob uma submissão canina, e confessada pela própria, utilizou quase que integralmente, a sentença do triplex, no vergonhoso episódio do "copiar e colar".
Ora, isso é a maior prova do "pensamento único" dos integrantes da LJ, independente da completa ausência de provas e até de qq crime, contra o ex presidente.
Não existe Código Penal do Lula (ainda).

Roberta Patrícia disse:
01 de fevereiro de 2021 às 10:43

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCOS INTERRUPTIVOS. ARTIGO 117 DO CÓDIGO PENAL. SUSPEIÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PARCIALIDADE. EXCEÇÃO NÃO APRESENTADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva exige que o transcurso do prazo fixado no art. 109 do Código Penal tenha ocorrido entre os marcos interruptivos listados no art. 117 do Código Penal. 2. A presunção de parcialidade nas hipóteses de suspeição é relativa, pelo que cumpre ao interessado arguí-la na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedente. 3. A providência de nomear defensor dativo ao réu, cujo advogado não apresentou alegações finais, a despeito da sua regular intimação, afasta a alegação de nulidade do processo penal. Precedente. 4. A intimação do réu para constituir novo procurador, em razão da omissão de seu advogado, somente é exigida quando ocorre a renúncia do defensor constituído. Precedente. 5. Ordem denegada. STF – HC 107.780/BA – Primeira Turma – Rel. Min. Carmém Lúcia – julgado em 13.09.2011.

Rhady disse:
01 de fevereiro de 2021 às 10:44

Não Sou advogado, mas há uma coisa que eu aprendi. Se eu compro ou recebo algo que foi roubado, sou considerado receptador, mesmo não sabendo que era roubado. Portanto, posso ser preso.
As informaçoes do Intercept sobre Sergio Moro e MP foi obtida pelo roubo de informaçoes de celular atraves de um aplicativo. Nesse caso o intercept não foi um receptador? No caso Lula, as informaçoes que o STF autorizou pegar dessa mesma fonte, não seria ilegal usar estas infirmaçoes? Ou ser ou não ser receptador depende do interesse envolvido? O Conjur poderia me dar uma explicação sobre isso?

acsgomes disse:
01 de fevereiro de 2021 às 10:47

Ahh....o grupo Prerrogativas....algumas dessas mensagens divulgadas se relacionam com o processo do sítio de Atibaia? Que eu lembre, NÃO!! Então, obviamente, a sentença nesse processo não pode ser anulada. Vergonha que um grupo dito garantista advogue tal tese!! Anular um processo sem qualquer indício ou prova de suspeição do juiz....garantistas de meia tigela....

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
01 de fevereiro de 2021 às 10:55

É notório que esses grupo Prorrogativa tem interesse pessoal. Um condenado em três instancias em mais de um processo anulação parece uma piada. Agora, anular um processo sem prova é viver em um PAIS DAS MARAVILHAS.

Debackx disse:
01 de fevereiro de 2021 às 12:18

Esta pouco. Ainda tem mais Brasil para destruir. O importante é manter o PT fora. (Modo sarcasmo)

Fernando Lorenalis disse:
01 de fevereiro de 2021 às 15:53

É notório tambem, que a integridade de alguns são como plumas no ar, quando se trata de conivencia idéologica, associam-se mesmo aos mais vis, desprovido de todo complexo ou dignidade para sustentar o absurdo, sem medo de perder a face!

Fernando Lorenalis disse:
01 de fevereiro de 2021 às 16:14

Todos os policiais, sobre tudo os federais , tem o direito de saber que provas obtidas de forma "ilegal" néao são validas para condenar ninguem, mas são legitimas para inocentar alguem. Principalmente quando essas provas esclarece o comportamento criminoso de magistrados, a formação de quadrilha, de organização criminosa, não pode ser justificada pelo fato de que pseudos paladinos justiceiros, forgem processos e façam sua propia lei como eles bem entenderem..! eu tenho muito temor, muito receio do passado, do presente e do futuro das instituições no Brasil, principalmente quando vislumbro a mentalidade e o comportamento daqueles que deveriam garantir a lei, a constituição e o devido processo legal.

Afonso de Souza disse:
01 de fevereiro de 2021 às 17:18

tocou no assunto: sim, o autoritário, sectário ("nós e eles") e corrupto (mensalão, petrolão, bilhões,,,) PT é o maior responsável pela degradação do Brasil.
(Sem sarcasmo)

Afonso de Souza disse:
01 de fevereiro de 2021 às 17:36

Os trechos "conivencia idéologica" e "os mais vis" cabem muito bem naqueles que têm bandidos de estimação. Essa gatunagem roubou bilhões de reais dos cofres públicos para sustentar seu projeto autoritário de poder!

magnaldo disse:
01 de fevereiro de 2021 às 17:41

O Ministério Público causou prejuízos irreparáveis ao sistema jurídico nacional, o que até se entende uma vez que, como órgão de acusação, é parcial por natureza. Engavetamento de processos por conveniência e interesses pessoais não é prática nova. Consulte-se no Google o nome do PGR Geraldo Brindeiro e se verá como as notícias eram divulgadas. Na gestão Janot também muito se divulgou e o próprio Ministro Gilmar Mendes fez comentários negativos com relação a atuação daquele procurador. Como advogado vi ação popular ter pedido do MP para julgamento improcedente, quando a lei veda, taxativa mente, posicionar-se o MP ao lado do promovido. No caso da lava jato, infelizmente, cita-se o nome de um Juiz em atuação combinado com o MP, o que poderá beneficiar políticos comprovadamente envolvidos em práticas criminosas em detrimento do erário público, o que é profundamente lamentável.

Ricardo de Carvalho Oliveira disse:
02 de fevereiro de 2021 às 14:40

Estão indignados? Jogaram um boi de piranha e se deram por satisfeitos? Onde estão os outros dos demais partidos? A lista do Janot? E falam de roubalheira e corrupção. Sabe nada inocente.

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