República de Curitiba envergonha sistemas totalitários, diz Gilmar

No julgamento desta terça-feira (9/2) sobre a decisão que franqueou à defesa do ex-presidente Lula o acesso ao material da "vaza jato", o ministro Ricardo Lewandoswki, relator do caso, afirmou que a discussão não se refere à autenticidade desses dados. Eles foram obtidos ilegalmente por hackers e posteriormente apreendidos pela Polícia Federal, no curso da apelidada operação spoofing.

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes teceu duras críticas à "lava jato" e ao ex-juiz Sergio Moro
Nelson Jr./STF

"Esclareço que não estamos discutindo a validade das provas obtidas na operação spoofing. Isso é matéria que será discutida eventualmente em outra ação, se e quando a defesa fizer uso delas. Aqui estamos discutindo o acesso aos elementos de prova que há três anos vem sendo denegado à defesa do reclamante", afirmou o relator.

Apesar disso, mencionando algumas conversas entre os procuradores constantes do material apreendido pela spoofing, Lewandowski demonstrou preocupação com a falta de zelo com que os procuradores manipularam as informações da Odebrecht referentes ao acordo de leniência com o MPF. Esse material foi "aparentemente manipulado sem o menor cuidado". "Foi plugado em computadores, desplugado, carregado em sacolas de mercado", disse. 

O ministro Gilmar Mendes concordou que o julgamento se referia apenas ao acesso da defesa ao material da spoofing. Mas fez questão de fazer um balanço sobre o teor bombástico das conversas apreendidas pela Polícia Federal. 

Referindo-se às conversas que vieram à tona, Gilmar não poupou críticas ao modus operandi dos procuradores da "lava jato" e do ex-juiz Sergio Moro. "Ou esses fatos não existiram, o que seria bom, ou, se existiram, são de uma gravidade que comprometem a existência da Procuradoria-Geral da República", disse, dirigindo-se à subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques.

"Se eles [diálogos] não existiram, tem que se demonstrar que esses hackers de Araraquara são uns notáveis ficcionistas", ironizou. Em outro trecho do voto, Gilmar disse que, nesse caso, a "obra ficcional fantástica" mereceria o Nobel de literatura e que os hackers de Araraquara seriam comparáveis ao escritor Gabriel García Márquez. Ou então — prosseguiu —, como afirmou um colunista no New York Times, seria o maior escândalo judicial da história da humanidade.

Segundo Gilmar, Sergio Moro atuou como um verdadeiro legislador positivo, que faz suas próprias regras processuais. Referindo-se a outra conversa entre procuradores — na qual até eles estranham algumas condutas de Moro —, Gilmar afirmou que o ex-juiz estaria fazendo um novo código de processo penal. "Que não era de Curitiba. Era da Rússia", disse.

Vale lembrar que Moro é chamado pelos procuradores de "Russo". Uma das versões para o apelido, segundo consta, teria a ver com a frase de Mané Garrincha, que, na Copa do Mundo de 1958, após a preleção do técnico Vicente Feola antes de um jogo contra a Rússia, teria afirmado ao treinador: "O senhor já combinou com os russos?". 

"Isso envergonha os sistemas totalitários, que não tiveram tanta criatividade (…). Esse modelo de estado totalitário que se desenhou teve a complacência da mídia", disse ainda Gilmar. "Nós montamos um modelo totalitário. Ou alguém é capaz de dizer que há algo de democrático nesse CPP russo?"

Referindo-se a conversa noticiada pela ConJur, Gilmar afirmou também que o modus operandi da "lava jato", que usou a decretação de prisão preventiva para forçar delações premiadas, é comparável à prática de tortura.

Reclamação 43.007

Rivadávia Rosa disse:
09 de fevereiro de 2021 às 23:53

MEMÓRIA
Nos chamados grandes processos de Moscou promovidos no período de 1936 a 1939 pelo ‘humanitário’ Josef Stalin [1879-1953] – desenvolveu-se um método inédito de confissão [revolucionária] – ‘nunca vista no mundo’ em que os próprios acusados demonstravam ao mesmo tempo sua culpabilidade e a sabedoria do poder que os acusava; juiz e carrasco, note-se, servem assim a mesma causa – o primeiro como carrasco, o segundo como vítima. Tudo em nome da 'causa' sociopolítica criminosaconhecida como comunismo:

Assim é que – “Ao final do primeiro processo (19 a 23 de agosto de 1936) – os 16 acusados (entre os quais G. ZINOVIEV e L. KAMENEV) são condenados à morte e executados 24 horas depois. No segundo processo (23 a 30 de janeiro de 1937) – 15 dos 17 acusados (entre os quais G. PIATAKOW e K. RADEK) são igualmente condenados e executados imediatamente. No terceiro processo (2 a 13 de março de 1938), outros ‘velhos bolcheviques’ (BUKHARIN é o mais célebre deles) são liquidados, assim como IAGODA, o ex-diretor da polícia política que organizou os processos anteriores. Esses três processos apresentam as mesmas características: as acusações fantasistas baseiam-se apenas nas confissões arrancadas dos acusados” (in François Furet – O passado de uma ilusão. São Paulo, Siciliano, 1995- p. 287).

Lincoln Silva disse:
10 de fevereiro de 2021 às 07:49

Gilmar mendes, vamos ver quando vazarem gravações, mensagens dos ministros do STF o que dirão.

Eronilton Araújo disse:
10 de fevereiro de 2021 às 07:56

Declarações corajosas e certeiras do ministro Gilmar Mendes. O relógio não para e já é passada a hora de colocarmos um freio institucional naqueles agentes estatais que se acham acima da legalidade. Não há democracia sem devido processo legal, tampouco Estado Democrático de Direito sem democracia.

JA Advogado disse:
10 de fevereiro de 2021 às 08:06

Não dá para acreditar que um juiz da chamada Suprema Corte "desvie" o foco do mais clamoroso caso de assalto aos cofres públicos que até hoje envergonha esta Nação do conteúdo penal para a "forma". Em qualquer processo juízes conversam com membros do MP/MPF e com advogados de defesa, com a diferença de que juízes e o ministério Público exercem funções institucionais e ambos tem o dever de buscar a verdade real em defesa da sociedade. Os princípios inspiram as leis, e não o contrário. Princípios morais estão antes das leis, muito mais das leis de "forma" como as leis processuais. Estamos assistindo o poste urinando no cachorro. É absolver o estuprador e assassino porque o juiz conversou com a acusação, buscando a verdade real. Dá para crer nisso ?

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2021 às 08:09

Há um método muito simples - e já conhecido - de comprovar a verdade... e resgatar o MPF como instituição dessa lama em que se meteu. Basta aplicar o mesmo método do consórcio: prisão preventiva de um de seus membros e obter delação premiada para que entregue todos sem exceção. Sem dúvida será um grande passo para resgatar a credibilidade do "fiscal da lei".

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
10 de fevereiro de 2021 às 08:16

O ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores saem impunes de tudo o que fizeram. Atacavam a impunidade para saírem impunes de seus "grotescos atos".

maisvalia disse:
10 de fevereiro de 2021 às 08:36

Gilmar conversou secretamente por celular com Aecio Neves em 2017 quando o julgava. É só esse o comentário

HelenoOMoraes disse:
10 de fevereiro de 2021 às 08:36

Verdade real é um pleonasmo vicioso. Se é verdade é porque é real. Se não é real não é verdade. A verdade, dentro de um processo, sempre será uma verdade processual. Agora, falando sobre as "comversinhas", porque os procuradores e o "juiz" Moro, o "russo", não mostram as conversas com os advogados dos réus tentando ajudá-Los na defesa?

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 09:00

"Jamais se apresentaram supostas mensagens, ainda que ilegais e sem autenticidade aferida, apontando a inocência de réus ou então a prática de crimes pelas autoridades, a forja de provas ou a existência de um consórcio para perseguir ou punir inocentes.”

E ainda: “Nada afasta a existência de um julgamento justo nos casos da operação Lava Jato, revisados por três instâncias independentes do Judiciário. A teoria conspiratória de que a operação perseguiu um ou outro réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações”.

Eles sabem disso, Deltan.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
10 de fevereiro de 2021 às 09:10

Não dá para acreditar que você seja um advogado. Vá ler o Estatuto da Advocacia. Depois, como complemento, vá estudar a Constituição Federal. Se tiver um tempinho, estude a Carta Universal dos Direitos Humanos. Que formação foi essa?

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 09:21

O que eles fizeram foi processar e condenar corruptos e lavadores de dinheiro com base em provas e respeitando o devido processo legal. Aliás, e não por acaso, as condenações foram confirmadas, por unanimidade, nas instâncias recursais.

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 09:24

A força-tarefa conseguiu que mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 15 bilhões. Foram ainda 278 condenações, entre as quais a do réu mais famoso.

As provas obtidas e compartilhadas com outros órgãos, como TCU, AGU, Receita, entre outros, possibilitaram o desenvolvimento de trabalhos em diversas outras frentes, contribuindo para a descoberta de outros crimes ou ações ilícitas. A Receita Federal, por exemplo, realizou lançamentos tributários de mais de R$ 22 bilhões.

A Lava Jato foi um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. Viva a Lava Jato!!

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 09:32

É claro que você sabe que não foi bem assim o que se sucedeu nos processos que terminaram na condenação de Lula (entre outros). Tais processos, nos quais atuaram alguns dos melhores advogados disponíveis, respeitaram todos os trâmites exigidos, e as condenações, confirmadas por unanimidade nas instâncias superiores, foram baseadas em provas robustas, que ia além dos depoimentos dos delatores.

Rejane G. Amarante disse:
10 de fevereiro de 2021 às 10:26

Aprofundando na questão do devido processo legal.
DIÁLOGOS SUSPEITOS
[Aécio] Oi, Gilmar, alô.
[Gilmar] Oi, tudo bem ?
[Aécio] Você sabe um telefonema que você poderia dar ... que me ajudaria na condução lá ? Não sei como é a sua relação com ele, mas ponderando. Enfim, ao final, dizendo que me acompanhe lá, que era importante, era o Flecha, viu ?
[Gilmar] Flecha ? Tá bom, eu falo com ele, tá ?
[Aécio]Porque ele é o outro titular da Comissão. Somos três, sabe ?
[Gilmar] Tá bom, tá bom, eu vou falar com ele. Eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso. Tasso não é da Comissão, mas Anastasia é. Anastasia falou : "Ah, tô tentando ... Não consigo."
[Aécio] Dá uma palavrinha com o Flecha sobre a importância disso. E, no final, dá um sinal para ele porque ele também não é muito assim, né ... de entender a profundidade da coisa. Fala : "Ô, acompanha lá a posição do Aécio que eu acho que é mais sereno." Porque , o que a gente pode fazer no limite ? É ... apresenta um destaque para dar uma satisfação para a bancada e vota o texto, que vota antes, entendeu ? Destaque, destaque, destaque ... Depois, não vai ter voto. Entendeu ? Pelo menos você vota o texto e dá uma satisfação para não parecer que a bancada também foi toda ela contrariada. Entendeu ? Se você pudesse ligar para o Flecha e falar ...
[Gilmar] Isso, eu falo com ele. Eu ligo, eu ligo para ele agora.
[Aécio] Um abraço.

Rejane G. Amarante disse:
10 de fevereiro de 2021 às 10:33

O diálogo suspeito entre Aécio Neves e Gilmar Mendes pode ser ouvido no youtube

https://www.youtube.com/watch?v= N_jBxvwm6RM

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2021 às 11:06

Pedidos de políticos são naturais e, além do mais, o min. Gilmar não era juiz no caso da conversa com o então senador Aécio. Isso é um nada comparado com o fato de um juiz combinar ações com os acusadores e com estes pedindo investigações na Receita de maneira subreptícia e criminosa. Então, é bom que não se tire o foco acerca da matéria em questão, sob pena de se supor que é o efeito etílico.

Gabriel Severo de Oliveira disse:
10 de fevereiro de 2021 às 11:25

A mim me parece obvio que princípios morais valem na vida cotidiana, podemos transferir estes juízos para a política, por exemplo, onde é sabido que os envolvidos amargaram a repercussão dos seus atos (ainda que a extensão não agrade a alguns, mas quem faz o juízo político é a população nas urnas).

Obviamente, dentro dos autos e da atuação institucional, a primazia é dos princípios constitucionais. E é estarrecedor que juristas entendam o contrário.

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 12:04

Não colou.

Ademais, não há nada nos supostos diálogos que implique conluio entre juiz e MP para favorecimento processual e, menos ainda, no forjamento de provas.

Afonso de Souza disse:
10 de fevereiro de 2021 às 12:08

Segue abaixo link para um artigo de um juiz de direito, da esfera penal, sobre o processo penal e a busca da verdade (real):

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade-real-de-moro/

"Toda a celeuma gira no entorno do papel do juiz nos dias que correm, em especial quando em jogo o jus libertatis num processo penal; ensina-se, geralmente ainda no segundo ano das faculdades de Direito, que, em casos tais, o juiz não deve se conformar com posição de passividade em relação ao que acusador e réu lhe trazem de material probatório para julgar – a tal verdade meramente formal –, mas deve espontaneamente avançar na busca de provas, em caso de eventual inércia ou inépcia dos que, originariamente, deveriam bem se desvencilhar de tal mister.

Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento".

Samuel Pavan disse:
10 de fevereiro de 2021 às 12:14

Gilmar Mendes diz que não estão julgando a autenticidade das mensagens, mas argumenta e constrói discursos e narrativas políticas (ele é craque nisso, "pena" que está no Poder errado) como se autênticas fossem.

Gilmar Mendes extrapola todos os limites éticos e legais. Ele sabe que temos um Senado Federal fraco e acovardado.

Arlete Pacheco disse:
10 de fevereiro de 2021 às 13:12

O Ministro Lewandowiski declarou em sua decisão que o julgamento da Segunda Turma do STF apenas permitiu que o material coletado por hacker seja examinado por defensores do senhor Luís Ignácio e, se acaso tal material futuramente vier a ser usado para sua defesa, será então analisada a sua legitimidade. Até aí correta a decisão, até para não permitir que o referido senhor venha a posar de vítima, alegando não poder tomar conhecimento do mesmo. Todavia, aguarda-se que a coerência não seja descartada, e que a legitimidade do material seja analisada com total imparcialidade. Quem viver, verá!

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2021 às 14:46

Dá pra entender o motorista de taxi que ainda continua no grupo do fã clube de Moro e Cia., mesmo depois que vieram à tona as simbiose entre ele e procuradores, prejudicando vários acusados (dane-se o Lula) nos seus direitos básicos de ampla defesa. Porém, na classe dos advogados, cuja função básica é garantir o direito de defesa dos acusados, tá difícil compreender. Acho que só na Banânia existe isso.

Ramiro. disse:
10 de fevereiro de 2021 às 16:07

Em que possa parecer deselegante, mas quem advoga na esfera penal e nos meandros do tosco processo penal brasileiro, tem imediata percepção do que é o Efeito Dunning–Kruger no Direito Processual Penal e Penal. Sem desmerecer colegas de outras esferas, de outras searas cível, mas o que se vê é "migração", eventual na maioria das vezes, de advogados de outras esferas do cível no direito penal e processual penal, e então o Efeito Dunning–Kruger deixa de ser ficção e se torna realidade, e quem toma o fumo é o réu.
Prefiro acreditar que é apenas por isso, Dunning–Kruger, que há auto declarados advogados, e que acredito de fato serem, defendendo métodos absolutamente incompatíveis com qualquer estado civilizado de direito.
"Ah, que nos EUA é...".
Brady v. Maryland, 373 U.S. 83 (1963)
State v. Wayerski (2019 WI 11), the Wisconsin Supreme Court
Não apenas a imparcialidade do órgão acusatório, mas também os direitos da Defesa de acesso a todas as evidências, principalmente às exculpatórias, mas vão dizer que os juízes dos EUA são um bando de comunistas laxistas safados.
Nos EUA, na Europa, Moro, Dallagnol, e demais da lama a jato ou farsa a jato estariam todos exonerados, se renunciassem antes do impeachment pelo Legislativo, mesmo assim estariam banidos perpetuamente pela ABA de exercerem advocacia.

Ramiro. disse:
10 de fevereiro de 2021 às 17:02

Já vemos, inclusive em cargos de destaque, mulher machista, negro racista, mestiço nazista, funcionário público ultra liberal defendendo estado mínimo, e agora soma-se advogados contra prerrogativas da advocacia e contra direito de ampla defesa e contraditório.

Palpiteiro da web disse:
10 de fevereiro de 2021 às 18:44

Esse Gilmar Lula da Silva Mendes é uma vergonha! Esse lixo devia estar longe de um tribunal. Até quando o Senado vai permitir esse ser como ministro? Esse imoral tem há muito tempo uma relação íntima com o Legislativo e Executivo a ponto de moldar as decisões aos interesses espúrios do grupo político que o nomeou. Eita Brasilzão véio de guerra, quando será que irá mudar a sua cara?!

Edjunior disse:
11 de fevereiro de 2021 às 10:54

Causa-me perplexidade determinados doutores da lei, se oporem, de forma pública, à demonstraçãode uma verdade! Perplexidade, sim!
Quem são vcs?
Homens defensores da lei ou da justiça?

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