STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).

Nelson Jr./STF

A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia. Com informações da assessorida do STF.

RE 574.706

RICARDO CONCEIÇÃO disse:
22 de março de 2021 às 09:29

A Fazenda Nacional alega nos embargos declaratórios a falta de caixa para a restituição dos valores cobrados indevidamente, o STF está desde 2017 com o processo parado aguardando julgamento ! Agora no meio dessa pandemia irá julgar ! Os ministros praticamente com a faca no pescoço, ou julga com a razão ou com o coração, os contribuintes que estão aguardando essa decisão que se preperam para uma derrota !

Paulo Rodrigues Silva disse:
24 de março de 2021 às 17:46

A modulação dos efeitos do julgamento do RE sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS pode ser considerada como favas contadas. O STF não teria esperado tanto tempo para negar a esdrúxula modulação, requerida de forma serôdia, no grito, pelo PGN, em sustentação oral na tribuna do STF. É lamentável, vergonhoso!

Karoline Celeste disse:
25 de março de 2021 às 17:20

É fato que a morosidade de tal julgamento trará futuras dores de cabeça . O contribuinte calcula desenfreadamente seus créditos sem ao menos ter certeza de que os terão. O processo é moroso e ao invés de ganhar mais agilidade, faz o inverso.

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