“Autodefesa” do Judiciário justifica uso de mensagens, diz Martins

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, afirmou à ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber que, mesmo que sejam provas ilícitas, as mensagens de procuradores que atuaram na finada "lava jato" podem ser usadas com base no "dever institucional de autodefesa" do Judiciário.

José Cruz/Agência Brasil

Humberto Martins disse que STJ deve se defender de ataques
José Cruz/Agência Brasil

O inquérito foi aberto por Humberto Martins depois de expostas conversas no Telegram entre integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. O diálogo mostra Deltan Dallagnol, então coordenador da autodenominada força-tarefa, combinando com um fiscal da Receita Federal a quebra de sigilo de integrantes do STJ. 

O procurador Diogo Castor de Mattos, que atuou na "lava jato" em Curitiba, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo o trancamento do inquérito. A Procuradoria-Geral da República também pediu a suspensão do procedimento.

Em ofício ao Supremo, Martins apontou que a corte não considerou as mensagens entre procuradores provas ilícitas. O magistrado ressaltou que o uso de provas ilícitas é ilegal no Brasil, mas que essa garantia deve ser relativizada em nome da defesa do Judiciário.

"Apesar do relatado acima, os direitos fundamentais e garantias constitucionais não podem ser interpretados de forma absoluta diante do conteúdo de outros direitos fundamentais e garantias constitucionais que funcionam como limitadores recíprocos de uma interpretação irrestrita, não podendo, nesse contexto, haver óbice a que o Poder Judiciário cumpra um importante dever institucional de autodefesa, obviamente respeitando ditames legais e garantias constitucionais", disse o presidente do STJ.

"Não subsistirão direitos fundamentais e garantias constitucionais sem a preservação do Poder Judiciário independente, que viabiliza que tais conquistas constitucionais sejam reconhecidas concretamente", destacou Martins.

O ministro também alegou que os indícios de "excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal" justificam o uso das mensagens no inquérito, "para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário".

Martins ainda declarou que abriu a investigação com base no inquérito das fake news, instaurado pelo Supremo para examinar ameaças a integrantes da corte.

Investigação ilegal
O inquérito foi instaurado depois de expostas conversas no Telegram entre integrantes do Ministério Público Federal no Paraná. O diálogo mostra Deltan Dallagnol, então coordenador da "lava jato", combinando com um fiscal da Receita Federal a quebra de sigilo de ministros do STJ. Diogo Castor também é um importante personagem do diálogo.

O uso do esquema era tratado com naturalidade e a Receita funcionava como um braço lavajatista. Os acertos ilegais eram feitos com Roberto Leonel de Oliveira Lima, chefe do Escritório de Pesquisa e Investigação na 9ª Região Fiscal. Pela cooperação, Roberto Leonel foi premiado quando Sergio Moro tornou-se ministro da Justiça, com o comando do Coaf (clique aqui para ver palestra de Deltan Dallagnol e Roberto Leonel).

Em julho de 2015, os procuradores discutiam uma anotação encontrada com Flávio Lúcio Magalhães, apontado como operador de propina da Andrade Gutierrez. A lista citava diversas pessoas, entre elas ministros do STJ. 

"A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial [dos ministros], que tal?", diz Dallagnol. Em seguida o procurador informa: "Combinamos com a Receita."

A conversa mostra que o MPF no Paraná só tinha por honestos ministros que atendiam, incondicionalmente, os pedidos da "lava jato". "Felix Fischer eu duvido. Eh (sic) um cara sério", diz Castor em referência ao relator dos processos da "lava jato" no STJ. 

O próprio Dallagnol admite não acreditar que a lista encontrada com Magalhães envolvia pessoas que recebiam propina. Mas decidiu pedir a análise patrimonial mesmo assim. "Aposto que não são propina. São muitos pra serem corruptos", afirmou.

Os alvos vão desde ministros até figuras relacionadas a políticos, como é o caso de Marisa Letícia, esposa de Lula, morta em 2017. "Dona Marisa comprou árvores e plantas no Ceagesp em dinheiro para o sítio. Pedi pro Leonel ver se tem nf [nota fiscal]", disse o procurador Januário Paludo em uma conversa de fevereiro de 2016. 

Embora não mencionem diretamente quais ministros das turmas criminais do STJ foram investigados, os procuradores mostram, em uma conversa, também de 2016, desconfiança com relação a Reynaldo Soares.

Atalho ilegal
Um outro diálogo de 2015 mostra que os procuradores recorriam a Leonel para obter consultas fiscais ilegalmente. Na conversa, Deltan pergunta se Roberson Pozzobon entrou em contato com a Receita de São Paulo, e Roberson responde que ainda não: "quero pedir via Leonel para não dar muito na cara, tipo pescador de pesque e pague".

3 Aug 15
20:42:00 Deltan Robinho, Vc entrou em contato com a RF de SP??
20:42:12 Deltan Sobre os filhos do Bhrama??
20:42:32 Deltan Viu na imprensa do Taiguara, que era sobrinho do LULA que fazia varandas e está multimilionário fazendo obras pra Oddebrect na africa??
20:45:40 Deltan O que saiu??
20:51:44 Roberson MPF Vou ver isso amanhã de manha Delta, quero pedir via Leonel para não dar muito na cara, tipo pescador de pesque e pague rsrsrs
20:52:12 Roberson MPF Onde saiu esta noticia do sobrinho do homem
20:52:16 Roberson MPF ?

Nilsonbjr disse:
23 de março de 2021 às 01:52

A maior quadrilha já formada na história judiciária mundial. Se não fosse no Brasil, estaria atrás das grades há muito tempo.

MACACO & PAPAGAIO disse:
23 de março de 2021 às 05:05

Quem já foi perseguido por esses monstros, acobertados por magistrados pouco técnicos ou com deficiência moral para julgar de forma justa e imparcial (sem ser fazendário ou punitivista),
torce que os mesmos venham a sentir o mesmo sabor do uso de inversão de provas, as quais contra eles, agora, sequer contestam.
as mensagens de procuradores que atuaram na Para o "dever institucional de autodefesa" do Judiciário e da nação, embora se reflita sobre a inspirada investigação, com base no inquérito das fake news, instaurado pelo Supremo, para examinar ameaças a integrantes da corte, que estes pseudomensageiros e justiceiros de novelas sejam inquiridos, devassados, acusados, processados e condenados, tudo na forma da lei..e não nas leis da República do MP.

Elyska disse:
23 de março de 2021 às 08:26

O tratamento que os Tribunais dão ao direito penal e ao processo penal hoje faz jus à música Vale Tudo do Tim Maia:

"Vale o que vier
Vale o que quiser
Só não vale dançar homem com homem
Nem mulher com mulher
O resto vale"

Ou seja, no caso concreto, vale usar prova ilícita para punir disciplinarmente e penalmente de forma individualizada, embora o ordenamento pátrio recepcione unicamente o uso de prova contaminada à favor do Réu? Claro que vale, vale tudo, só preciso achar um princípio.

olhovivo disse:
23 de março de 2021 às 11:38

O cômico da coisa é que enquanto a turminha de Curitiba propalava - quando ainda ostentavam a fama de mocinhos - a necessidade das 10 medidas, entre elas a restrição ao HC e a admissão de provas ilícitas, estavam sendo ilicitamente hackeados praticando uma série de crimes que, quando vieram à tona, apelaram para HCs e arguições de ilegalidade da prova para frear a apuração, prova esta que admitiriam desde que os imputados não fossem eles. Hilário.

Servidor estadual disse:
23 de março de 2021 às 12:46

Sei que os profissionais que foram vítimas, ou têm motivos para censurar a turma de Coritiba está ansioso para vê-los afastados da vida pública, mas é preciso ponderar o perigoso precedente que se está criando, o STJ não visa com a admissão inocentar culpado ou provar inocência, visa provar a culpa dos Procuradores. O mesmo precedente valerá quando a acusada for a Polícia? Membro o alto escalão do Governo? Isso não impulsionará essa modalidade de prova ilícita? Me pergunto o afastamento do sigilo dos sistemas utilizados por procuradores e fiscais, não traria a mesma informação? Não seria da Polícia Federal a atribuição para investigar tais Procuradores, num procedimento que correria junto ao STJ? Não seria lícito, já que se trata de servidores públicos - com certo "elã" , mas servidores -, investigar também a outra parte? Se a moda pegar, hakear e depois usar como prova vai virar moda

Afonso de Souza disse:
23 de março de 2021 às 13:27

Como disse o ministro Luís Roberto Barroso, o Brasil vive um momento de “exaltação de provas ilícitas” e de “legitimação da profissão de hacker”.

Marinheiro disse:
23 de março de 2021 às 13:57

Gostei da frase: "...só falta achar um princípio". Genial!

MACACO & PAPAGAIO disse:
23 de março de 2021 às 14:42

A perícia já fez o confronto dos dados e verificou a autenticidade das mensagens, inclusive de voz, dos principais envolvidos e interlocutores.
Se não deu tempo delas serem apagadas pelos enganadores da República e o russo justiceiro, aí azar o deles...e sorte da nação que passou a saber que podíamos ter bandidos sendo investigados por bandidos.
Só um apedeuta, proselitista, ideólogo, solipsista, um mau caráter e quejandas não reconheceria que o problema é que, se os “mocinhos” não respeitaram as leis desse país, não passam de bandidos também. E que as decisões constritivas e/ou condenatórias não podem vir já prontas e combinadas apenas com o órgão acusador, ainda que sob pretexto de combate à corrupção.
Para QUALQUER um, em um Estado de Direito, asseguram-se as garantias de defesa real, de um julgador isento e as de que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”; “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LIII, LIV; E LVII, CF/88);
O divisor de águas está na civilização, e não em tentar punir “criminosos” praticando outros crimes.
Se a Constituição e os Códigos dessa nação não valem para um “mocinho”, sua moral é igual à dos “bandidos”.
Pedir empatia, inteligência, seriedade, coerência e profundidade é mito para quem não tem valores, nem princípios... os bandidos comuns e os mocinhos bandidos se confundem! São espécimes de diferentes palácios e cavernas.
Que tal agora eliminar o HC e o direito de defesa do sistema jurídico?
Difícil entender, quem não tem autonomia intelectual, nem moral para responder.

Machusi disse:
24 de março de 2021 às 01:53

Doravante, se servidores públicos no exercício de suas funções cometerem crimes, inclusive hediondos, bastará, para se livrarem da persecução penal, contratarem um hacker para invadir suas redes de informações privadas e divulgar as suas confissões a respeito constantes dos arquivos invadidos.

MACACO & PAPAGAIO disse:
24 de março de 2021 às 05:36

Pede a anulação da acusação do haecker então também porque a prova material que serviu de base para condenar não pode beneficiar outros culpados.
Tua hora tá chegando também!

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 11:07

Macaco, ou Papagaio, tanto faz.

Minha hora não vai chegar, e não vai chegar por um motivo muito simples: não devo nada a ninguém, muito menos à Justiça.

Os que você vem aqui defender sistematicamente - a quem pensa que engana? - não podem dizer o mesmo!

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 11:09

Você tem ideia da bobagem que falou?

Afonso de Souza disse:
25 de março de 2021 às 12:26

"A perícia já fez o confronto dos dados e verificou a autenticidade das mensagens"

Não, não fez nem poderia ter feito, por impossível que é.

MACACO & PAPAGAIO disse:
26 de março de 2021 às 15:42

Você tem chamado insistentemente um indivíduo que tem direito a um processo justo e imparcial, e que ainda não foi condenado em definitivo pela Justiça brasileira, de corrupto.
Os advogados de Lula já estão providenciando para que você responda por calúnia, injúria e difamação, além de pedir uma indenização por todas as suas patológicas investidas contra alguém que até aqui ainda detém a condição de inocente.
A máscara da almofadinha colonizadora vai cair e não adiantará o choro das mocinhas covardes nessa hora!
Vai conhecer a diferença entre ser um macaco e/ou um papagaio. Ajeita teu terninho e/ou tailleur, que o filme real vai começar.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 21:53

Macaco, ou Papagaio, tanto faz.

Lula teve direito não a um, mas a três julgamentos justos, e foi condenado nos três, por unanimidade.

Os advogados dele vão ter muito, muito trabalho para processar todo mundo que diz o óbvio, soldadinho.

Você parece ter problemas com os termos "almofadinha colonizadora" e outras bobagens do mesmo (baixo nível); isso deve ter algo a ver com seu programinha, soldadinho...

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