Apesar de laudos, delegado nega veracidade de conversas da “lava jato”

O delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, chefe do Serviço de Inquéritos da Polícia Federal, afirmou que não é possível "presumir" a autenticidade e a integridade das mensagens entre procuradores da "lava jato" obtidas pelos hackers a apreendidas pela PF. Porém, o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da instituição atestou a veracidade e integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.

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Delegado contradiz própria PF ao negar veracidade de mensagens de procuradores da "lava jato" no Paraná
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Em documento, Leal disse que a perícia da PF não confirmou a autenticidade das conversas, segundo informou o jornal O Globo. Dessa maneira, destacou o delegado, os diálogos são provas ilícitas e seria abuso de autoridade usar o material em ações, como o inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça para investigar ameaças de procuradores a ministros da corte.

De acordo com Leal, a invasão demonstra que o hacker não teve dolo apenas de obter os dados, mas também de adulterá-los. Assim, não é possível presumir a autenticidade do material. Segundo o delegado, permitir o uso dessa prova ilícita contra as próprias vítimas seria a "eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial".

Nessa mesma linha, o subprocurador da República José Adonis Callou de Araújo, responsável pela investigação aberta pelo STJ, disse que, "com base no material apreendido, é tecnicamente impossível atestar a integridade". Ele destacou que isso só seria possível acessando os bancos de dados do Telegram ou dos próprios procuradores.

Autenticidade das mensagens
Em 2020, o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da PF confirmou a autenticidade e integridade das mensagens de procuradores e Moro. Pelo menos três decisões judiciais do ano passado citaram a perícia.

Uma delas foi a decisão de 28 de dezembro do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinando que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhasse com a defesa do ex-presidente Lula parte das mensagens trocadas entre procuradores. As conversas foram apreendidas no curso da chamada operação "spoofing", que investiga a invasão dos celulares de Moro, de procuradores e de outras autoridades da República.

Na decisão, Lewandowski citou relatório da Polícia Federal que mostra que os dados apreendidos na "spoofing" foram devidamente periciados e tiveram sua autenticidade comprovada.

"Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido", diz o relatório.

"Dessa forma", prossegue o documento mencionado por Lewandowski, "qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada". 

Se em discursos públicos alguns integrantes do MPF no Paraná afirmaram de forma ensaiada que não reconhecem a veracidade das conversas reveladas pela "vaza jato", em autos sigilosos a versão apresentada é outra. 

O procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da autointitulada força-tarefa da "lava jato", solicitou, em meados de junho deste ano, acesso a uma parte das conversas que lhe faziam referência. O pedido foi atendido, ainda que Castor não conste entre os investigados na "spoofing", ao que se sabe. 

Em 5 de junho de 2020, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do DF, deu ao procurador acesso a um laudo pericial comprovando que ele teve o celular invadido. 

"Defiro. A autoridade policial deverá disponibilizar à defesa de Diogo Castor de Mattos o acesso ao laudo pericial que comprova a invasão do celular do procurador Diogo Castor de Mattos e uma mensagem específica trocada entre o procurador da República José Robalinho e o hacker (que estava usando o celular do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel)."

Por fim, em 10 de julho, decisão também do juiz Ricardo Augusto Soares Leite deu a uma série de réus acesso ao material aprendido na "spoofing". Na ocasião também foi dito que os documentos passaram por perícia. 

"Defiro o acesso das defesas aos arquivos obtidos em razão da operação spoofing e já periciados e que se encontram com a autoridade policial, ficando a cargo de cada advogado de defesa e à Defensoria Pública da União entregar um HC externo ao delegado de Polícia Federal, Dr. Zampronha, que providenciará a disponibilização do material e transferência de 7 TB de arquivos, certificando a entrega do material às partes que estarão cientes do tempo necessário para baixar essa elevada quantidade de dados, bem como a necessidade de se resguardar o sigilo de tais dados por conterem informações privadas de pessoas físicas", diz a decisão. 

O pedido foi feito pelos réus Danilo Cristiano Marques, Suelen Priscila de Oliveira, Gustavo Henrique Elias Santos, Thiago Eliezer Martins Santos, Walter Delgatti Neto e Luiz Henrique Molição, acusados de ter invadido os celulares de Moro e dos procuradores. 

Os autos do inquérito da "spoofing", que tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do DF, estão sob sigilo. O pedido feito pelos réus foi encontrado em um HC público. O mesmo ocorreu com o pedido formulado por Castor.  

Compartilhamento de mensagens
O ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (12/4) que as últimas conversas entre procuradores de Curitiba enviadas à corte pela defesa do ex-presidente Lula sejam compartilhadas com o Superior Tribunal de Justiça. 

Deferindo pedido do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, uma decisão de 4 de março já havia autorizado o envio das mensagens ao tribunal superior. De lá para cá, no entanto, os advogados de Lula mandaram ao Supremo uma série de novos diálogos. 

"Tendo em conta ainda que, não apenas o presidente [do STJ], como também os demais ministros têm legítimo interesse em conhecer o conteúdo das referidas mensagens, em especial aquele que lhes diga respeito diretamente, defiro o pedido", afirmou Lewandowski. 

Ao falar em "interesse" por parte do STJ, a decisão faz referência a diálogos que mostraram que a "lava jato" de Curitiba investigou ilegalmente ministros da corte. 

Por causa disso, Humberto Martins abriu um inquérito contra os procuradores paranaenses. O procedimento acabou suspenso pela ministra Rosa Weber, do STF. 

Rodrigo P. Barbosa disse:
12 de abril de 2021 às 18:48

A declaração "eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial" é algo que, imagino, ensejaria um comentário por Stanislaw Ponto Preta.
Alias, na página 19 do meu exemplar do FEBEAPÁ 1, a sempre analítica Tia Zulmira declara:

Segundo Tia Zulmira, "essa frase que parece inteligente é justamente de gente indigente metida a dirigente".

Roberto Timóteo, advogado disse:
12 de abril de 2021 às 20:16

Assim como policiais, militares ou civis, bem como, qualquer autoridade da república, não podem usar seus rádios-transmissores e quaisquer outros aparelhos de telecomunicação que estejam a eles acautelados, para tramar contra qualquer instituição do Estado ou contra o Estado Democrático de Direito em si, não poderia e não pode, nenhum juiz, promotor e autoridade policial, ao invés de usar os aparelhos telefônicos que lhes foram entregues pelos órgãos públicos para a finalidade pública, aos seus talantes, desviá-los dos adequados usos, para o cometimento de toda sorte de abuso e arbítrio. Insisto, aqueles diálogos não estão abarcados pela proteção do Art. 5º Inc. XII da CR, onde no Titulo e Capitulo que lhe anunciam, respectivamente, lê-se, DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, e, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, o que implica, quando observado a prescrição do Art. 37 da Constituição Federal, sobre a obediência ao princípio da legalidade por todos os servidores público, e as autoridades envolvidas nas escutas, eram e são, servidores públicos, a ocorrência de atipicidade no agir daqueles que capitaram as conversas. Como canta Roberto Carlos, "um erro não conserta o outro outro erro", do mesmo modo, não se corrige um crime e se protege o tecido social, realizando uma "ruma" de delitos. Houve, malgrado todas as opiniões contrárias (e isso não digo advogando a defesa de a ou de b), crimes, e graves -, porque afrontam pilares da democracia -, praticados por parte do juiz e dos incumbidos da persecução penal. O "passar de pano" nessas condutas acarretará, além da vergonha internacional que passamos, sérias consequências ao nosso sistema jurídico.

Helio Telho disse:
12 de abril de 2021 às 21:21

O Conjur segue espalhando fake news sobre esse assunto.
A perícia nunca atestou a integridade e a legitimidade das mensagens subtraídas.
Houve dois momentos: No primeiro, o hacker clonou as contas do Telegram, se fez passar pelas vítimas e baixou as mensagens, salvando-as no seu computador. As mensagens que o hacker postou em nome das vítimas (sim, ele fez isso), as que ele eventualmente apagou ou editou, isto é, as alterações de conteúdo a perícia disse que não tem como detectar.
No segundo momento, a polícia apreendeu os computadores do hacker e a perícia extraiu deles os dados e fez backup. O que a perícia atestou é que os dados do backup feito por ela própria são idênticos aos que estavam no computador do hacker.
O delegado disse o óbvio. As mensagens hackeadas são imprestáveis como prova contra as vítimas.
Essas mensagens se prestam, somente, a comprovar que houve o crime de violação de dispositivo de informática.

Felipe LR disse:
13 de abril de 2021 às 00:00

Acredito que as provas não são imprestáveis de plano, poderão ser confrontadas com outros elementos trazidos pelas investigações. Um exemplo que derruba a narrativa que nega a autenticidade é o fato agora incontroverso da existência de um processo secreto de interceptação telefônica , processo esse citado nos diálogos. Ora, o confronto entre os elementos atestam sua autenticidade, já que o conhecimento sobre o mesmo era apenas de domínio de Moro e dos Procuradores. As investigações não podem parar.

Tarquinio disse:
13 de abril de 2021 às 07:04

A Conjur vem repetindo isso como um mantra em todas as reportagens sobre o material.

Onde fica a ética jornalística? Isso é espalhar deliberadamente fake news em prol de uma visão particular de mundo.

Renato Adv. disse:
13 de abril de 2021 às 07:57

Delegado contradiz própria PF ao negar veracidade de mensagens de procuradores: = = = CONJUR, desculpe sim, más e Porém, o CONJUR virou uma Espécie de Defesa de Lula. É Lamentável Isso, vocês perderam a Isenção a abrir 100% aos Petistas e Lulistas. Perder créditos por essa razão, Lamentavelmente acaba com o que chamamos de "Bem Informar a Comunidade Jurídica". Creio que ainda é tempo do que podemos chamar de "Autocorreção". Saudações.
Renato Carlos Pavanelli.

MACACO & PAPAGAIO disse:
13 de abril de 2021 às 09:01

É possível um mero Delegado "presumir" a interpretação das mensagens contra a autenticidade e a integridade das mensagens já feitas por peritos, que disseram que não houve adulteração nos documentos ?
Onde está no ordenamento jurídico a teoria da livre (e superior) convicção das provas de Delegados?
Um Delegado tem mais poder e conhecimento jurídico que o STF para discernir sobre o que é utilizável como prova ou sobre conduta abusivo ?
Só no Brasil.
Para os que ainda têm dúvida, do mau caratismo de muitos agentes estatais, e para que não se faça elucubrações draconianas, como as que são praxe de muitos membros malignos do MPF, por que esses procuradores e o ex-juiz Sergio Moro não entrega seus celulares para perícia, ao invés de se portarem de forma fortuita e esquiva, como criminosos?
Os canalhas engomados de gravata também parece apostar na impunidade e assim se comportam.
Então, busca e apreensão nos celulares deles e se use o programa israelense de recuperação da mensagens destes santos do pau oco.

Silveira Roberto disse:
13 de abril de 2021 às 09:32

Aqui no Estado de SP , nao é diferente, fiz uma consulta a Delegacia de controle de seguranca privada, de como seri a fiscalização da PF, sobre uma lei declarada constitucional pelo STF na ADI 3155, sobre a lei 10883/01, uma delegada que era so mandar o local por email , que a PF iria fiascalizar, bom ate aqui era o mínimo, como a lei é estadual, solicitei que fosse feito uma renais de todas as delegacias da PF, o superintendente , devolveu o pedido a delegada anterior , ai ela a Delegada diz A POLICIA FEDERAL NAO VAI FISCALIZAR LEI ESTADUAL , OLHA QUE A OBRIGACAO DA PF É FAZER OS BANCOS COLOCAREM O SEGURANCA NOS CAIXAS ELETRONICOS , , COMO A DELEGADA DIZ , NAO CLARO VOU DENUNCIAR AO MPF É SIMPLES, assim , nao quer cumprir a lei pau neles

Joserobertocf disse:
13 de abril de 2021 às 10:14

como assim? assinar um boletim tendencioso?

Afonso de Souza disse:
13 de abril de 2021 às 10:21

O delegado NÃO contradisse a própria PF coisa nenhuma! E vocês sabem disso!

acsgomes disse:
13 de abril de 2021 às 11:13

EM NENHUM MOMENTO o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da PF confirmou a autenticidade das mensagens. O que eles atestaram é que os dados copiados pela PF são idênticos aos que estavam no computador do hacker. SOMENTE ISSO. Chama-se cadeia de custódia.

__Wellington disse:
13 de abril de 2021 às 11:30

Você está defendendo o ex juiz LADRÃO CORRUPTO!?

Tem áudio dos procuradores. Quer continuar defendendo a quadrilha de procuradores!?

__Wellington disse:
13 de abril de 2021 às 11:34

Parece que você FEZ UMA PERÍCIA!?

Ezac disse:
13 de abril de 2021 às 11:45

Nunca no Brasil se apurou qualquer crime de corrupção. Não importa como conseguiram, mas varios abriram a boca e denunciaram a roubalheira contra o BRASIL. Voces estão perdendo credibilidade e leitores, como já acontece com a maioria dos veiculos de comunicação.

Afonso de Souza disse:
13 de abril de 2021 às 12:53

Quem defende corruPTo aqui é você, soldadinho.

Gustavo disse:
13 de abril de 2021 às 14:17

Credibilidade zero desse site conjur. Artigos montados e patrocinados pelos “ilustres” advogados da lava jato. Já desabilitei minha conta mil vezes, mas continuo recebendo esses péssimos artigos de “lobistas” jurídicos.

Anonimo2021 disse:
15 de abril de 2021 às 11:03

Solução: Analisar os celulares do Juiz e dos Procuradores! Qual é a razão de até agora ninguém falar sobre essa forma de verificação dos diálogos?

Anonimo2021 disse:
15 de abril de 2021 às 11:08

Será que só você e eu temos essa solução para tentar esclarecer o caso?

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