Por entender que a ação é "manifestamente improcedente" e contrária à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques denegou a ordem no mandado de segurança que pedia à Corte que determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que abrisse o processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes.

Fellipe Sampaio/STF
O MS foi impetrado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O parlamentar afirma que, em 4 de março, protocolou no Senado pedido de impeachment de Alexandre de Moraes por ter ordenado a prisão do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) devido a ameaças a ministros do STF. Segundo o senador, o ministro violou a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar de Silveira.
Em 26 de março, Kajuru entregou a Pacheco um abaixo-assinado com mais de 2,6 milhões de assinaturas requerendo o impeachment de Alexandre. Para o senador, o presidente da Casa legislativa está sendo omisso ao não constituir comissão para analisar o pedido.
No entanto, segundo várias decisões do Supremo, os presidentes das casas parlamentares têm competência para receber ou não um pedido de impeachment. A decisão a respeito do recebimento, segundo a Corte, não se resume a aspectos formais do pedido; podem os presidentes rejeitá-lo, de plano, caso entendam que é patentemente inepto ou despido de justa causa.
MS 37.832
A notícia está INCORRETA, o que não é mais novidade neste site. O Ministro Nunes Marques decidiu, corretamente, que a CONSTITUIÇÃO NÃO ESTABELECE PRAZO para que o Presidente do Senado inicie um processo de impeachment, e que o Poder Judiciário, portanto, não poderia intervir nas prerrogativas de outro Poder. Quanto ao Ministro Alexandre ser um dos melhores do STF é de se lembrar que no mundo há gosto para tudo.
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