Por constatar atitudes agressivas e violação à integridade moral dos autores, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou fazendeiros de Campina Verde (MG) a indenizar membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que foram retirados à força de uma propriedade por um grupo paramilitar contratado.

Em 2002, 35 adultos e nove crianças sem-terra ocuparam terras improdutivas na região, como forma de pressão popular para acelerar o plano de reforma agrária nacional. Foi firmado um acordo de convivência mútua na Vara Agrária da Comarca de Belo Horizonte para garantir a permanência das famílias em uma pequena área delimitada dentro da fazenda.
Mas, no ano seguinte, um grupo formado por 40 homens encapuzados e armados entrou no acampamento, disparou tiros contra os trabalhadores e destruiu suas casas e utensílios domésticos. Os fazendeiros alegaram que os membros do MST teriam depredado a cerca, o mourão, os cadeados e as correntes de sua propriedade e destruído plantações, demonstrando intenção de avançar sobre a sede da fazenda.
Em primeira instância, os fazendeiros foram condenados a indenizar cada autor em R$ 8 mil. Após recurso, a desembargadora Juliana Horta, relatora do caso, manteve a decisão. Ela entendeu que a investida do grupo contratado teria sido desproporcional.
Segundo a magistrada, "mesmo estando demonstrado que os autores invadiram a terra de propriedade dos réus, cometendo ato também indevido, isso não era motivo suficiente para que os jagunços, em número muito maior, viessem a agredi-los fisicamente, expondo-os a vexame e constrangimento". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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0007609-38.2012.8.13.0111
Diz a parte final do texto: "Mas, no ano seguinte, um grupo formado por 40 homens encapuzados e armados entrou no acampamento, disparou tiros contra os trabalhadores e destruiu suas casas e utensílios domésticos. Os fazendeiros alegaram que os membros do MST teriam depredado a cerca, o mourão, os cadeados e as correntes de sua propriedade e destruído plantações, demonstrando intenção de avançar sobre a sede da fazenda.
Em primeira instância, os fazendeiros foram condenados a indenizar cada autor em R$ 8 mil. Após recurso, a desembargadora Juliana Horta, relatora do caso, manteve a decisão. Ela entendeu que a investida do grupo contratado teria sido desproporcional.
Segundo a magistrada, "mesmo estando demonstrado que os autores invadiram a terra de propriedade dos réus, cometendo ato também indevido, isso não era motivo suficiente para que os jagunços, em número muito maior, viessem a agredi-los fisicamente, expondo-os a vexame e constrangimento". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG".
Decisão que não fez justiça.
Foram os integrantes bagunceiros dos "trabalhadores sem terra", que invadiram várias propriedades adquiridas legalmente.
Se os fazendeiros não agissem da forma como agiram, os bagunceiros iam achar que estavam autorizados a continuarem a invasão. Os agressores mostraram autoridade, necessária para a defesa de seus direitos. Caso contrário, ocorreria aquele fato ocorrido no Estado do Paraná, quando os trabalhadores do MST viram que a fazenda permanecia a uma mulher, e quando ela não estava lá, invadiram e destruíram tudo, além de terem dado "uns cascudos" nos empregados, porque eles apoiavam uma "burguesa proprietária de terra".
Essa decisão mostra que o judiciário desse país tem graves problemas, juízes ativistas não podem continuar sujando a imagem da justiça brasileira.
É de arrepiar ver uma decisão como esta,sinceramente este país Não é sério,nem o direito de defender sua propriedade você tem mais,pois estamos vendo um ativismo jurídico absurdo.Depois reclamam quando pedem a volta do Regime Militar.Quem é desta época já presenciou no passado uma cena destas...claro que não..isto que estamos vivendo é o excesso de democracia,daqui a bem pouco tempo irão entrar em suas casas e te expulsarem de lá e você ainda terá que pagar indenização aos invasores.Absurdo dos absurdos.
Exatamente, Doutora Walquíria.
Existe intensa inversão de valores na sociedade brasileira.
E ainda querem que levem este país a sério. LAMENTÁVEL!!!
Revoguem a legítima defesa também!
A inversão de valores neste País é uma vilania sem limites. Gostaria de ver se a invasão fosse em propriedade dos Magistrados. - Considere-se: quando praticam a invasão "são totalmente pacíficos"; não destroem e nem agridem. - São SANTOS.
Quando alguém chama mst de trabalhadores já dá para ver o tipo que é a justiça Brasileira é uma vergonha escritório do crime tem mais bandidos que juízes basta ver o STF advogados do PCC do PT todos com rabo preso se investigar o supremo não sobra nem um basta ver a quantidade de bandido que eles soltam STJ e um piada de muito mal gosto se quebrar o sigilo bancário e fiscal dos ministros veremos onde vai o dinheiro por que Adélio bispo não pode ser investigado? Por que Lula foi solto . Renan Calheiro relator de cpi várias perguntas sem resposta. Quero ver se invadir a casa da mesma juíza que chamo mst de trabalhadores se ela vai deixar eles ficar lá vergonha ser chamada de juíza
É absolutamente lamentável ter conhecimento de que a justiça brasileira condenou a vítima a indenizar os seus agressores. É de conhecimento público que os vândalos baderneiros, também chamados de MST, usam como marca registrada a VIOLÊNCIA para invadir, saquear, agredir e depredar o patrimônio privado alheio. O judiciário tem causado lastimável insegurança jurídica, infelizmente.
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