O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou nesta terça-feira (25/5), por unanimidade, processo administrativo disciplinar para apurar se a promotora de Justiça do Ministério Público do Pará Marcela Christine Ferreira cometeu infração ao questionar o uso da figura de um punho cerrado em material de divulgação de evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Reprodução
O procedimento foi instaurado a partir do julgamento de reclamação disciplinar que havia sido instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público com base na representação do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Também foi incluída na reclamação disciplinar a representação formulada pela Clínica de Atenção à Violência da Universidade Federal do Pará, pelo Grupo de Mulheres Brasileiras, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, pelo Coletivo Advogadas do Brasil e pela Sociedade Paraense de Direitos Humanos.
Em 2 de março, Marcela Ferreira instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades praticadas pelo município de Igarapé-Açu na realização de evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Conforme informações da portaria inaugural do inquérito civil instaurado pela promotora, a potencial irregularidade seria a utilização, no material de divulgação do evento, da figura de um punho cerrado, que se referiria, no entender dela, a ideias de esquerda, partidos políticos e movimentos sociais, o que contrariaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, afirmou que se "infere da conduta que a processada instrumentalizou sua atuação funcional, motivando-a por fundamentos ideológicos e desviando-se do atendimento do interesse público, ao ter atribuído indevidamente o emprego do símbolo do punho cerrado a ideais ‘de esquerda’, ‘marxistas’ e ‘comunistas’, ignorando que o sinal é ampla e universalmente reverenciado também como expressão de apoio, solidariedade e luta contra a violência, opressão e desigualdade, em especial por movimentos de combate ao racismo e à desigualdade de gênero, sobretudo considerando-se que o evento a que o símbolo fazia alusão era justamente comemorativo ao Dia Internacional da Mulher".
O corregedor complementou que a "a conduta revelou, ainda, discriminação ideológica inconcebível e destoante do que se espera de um representante do Ministério Público, fato que compromete a imagem de toda a instituição, que deve velar pelo pluralismo partidário e pelo imparcial ambiente de livre convivência de ideias, culturas, valores e correntes de pensamento".
Reis destacou que, da mesma forma, ao afirmar, em ofícios requisitórios, "que o símbolo em questão se referiria a movimentos sociais diversos (negros, feministas etc.) e ativistas e que sua utilização, na campanha de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, a promotora de Justiça, em evidente inversão de valores, desestimulou a realização de evento de promoção aos direitos de grupo da sociedade que ela mesma, como representante ministerial, deveria tutelar".
A sugestão da Corregedoria é a aplicação da penalidade de advertência. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a reclamação disciplinar será distribuída a um conselheiro que será designado relator do processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Reclamação Disciplinar 1.00305/2021-80




Quando a promotora afirma que o punho fechado seria "coisa da esquerda", ela automaticamente admite que expressões de "apoio, solidariedade e luta contra a violência, opressão e desigualdade, em especial por movimentos de combate ao racismo e à desigualdade de gênero," não são pautas que a direita de qualquer modo defenda, e, como ela demonstra ser "de direita" (se sua intenção fosse tão somente resguardar o princípio da impessoalidade, seu agir não seria tão ilógico e descaradamente ideológico), subentende-se que ela, por exclusão, é contrária ao apoio, à solidariedade e à luta contra a violência, opressão e desigualdade, em especial por movimentos de combate ao racismo e à desigualdade de gênero. Seguindo esse raciocínio, ela é favorável à violência, opressão e desigualdade de gênero. Isto, vindo de um membro do MP já seria por si só um descalabro, e sendo o membro do sexo feminino, beira à insanidade.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login