O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o superintendente da Polícia Federal responsável pela oeração "mundurukânia" preste informações, em 48 horas, sobre as condições de segurança na terra indígena Mundurucu, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro intimou o Ministério Público Federal para que, também em 48 horas, se manifeste sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.

A operação foi deflagrada por determinação do ministro Barroso, em medida cautelar na ADPF 709, deferida em 24/5. Naquela decisão, ele determinou à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas nas terras indígenas Yanomami e Mundurucu, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores nas áreas.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das proponentes da ação, alguns dias depois da operação, a PF se retirou do local, mesmo ainda havendo conflito e risco para a vida de lideranças e comunidades indígenas. A Apib anexou ao pedido uma nota publicada pelo MPF alertando para a gravidade da situação e pedindo a diversas autoridades a tomada de providências para a proteção de lideranças e comunidades.
Em razão da incerteza sobre a situação real no território Mundurucu, da alegação de risco à vida e à integridade física dos envolvidos e do perigo na demora quanto à providência, o ministro determinou também que a Polícia Federal adote, de imediato, todas as medidas necessárias para assegurar a vida e a segurança das pessoas que se encontram na área e nas imediações, deslocando ou aumentando o efetivo, se necessário.
Consta, ainda, informação do MPF e da imprensa de que as Forças Armadas não teriam participado da operação por falta de verbas, "o que se espera possa ser solucionado para as próximas operações", afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 709
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