PL da “prisão perpétua” não diminui criminalidade, dizem advogados

Após aval da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão previsto no Código Penal será debatido pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, o texto então seguirá para o Senado.

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De autoria das deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) e do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o PL propõe que, caso a soma de penas de prisão impostas a um condenado for superior a 50 anos, deverão ser unificadas para atender ao limite estipulado.

Advogados criticaram duramente a proposta.

Para o criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, "o aumento irracional da pena máxima de prisão não coíbe o crime, conforme demonstram estudos especializados e desastrosas experiências havidas em países ditos civilizados, como os Estados Unidos". "Pior, na prática, a proposta legislativa contraria a Constituição Federal na medida em que representa prisão perpétua numa embalagem disfarçada", enfatiza.

Daniel Gerber, especialista em Direito Penal Econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, e sócio do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, também entende que o aumento da pena não ajuda a combater a criminalidade.

"Infelizmente, o parlamento mantém a antiga ótica sobre a pena privativa de liberdade, entendendo que a sua quantidade final reduz eventuais taxas de criminalidade. O fato é que há muito já se provou nas ciências, assim como se constata na prática nacional, que a impunidade não tem nenhuma relação com o tamanho da pena, e sim com as falhas sistêmicas que nós, infelizmente, atravessamos de sempre", opina Gerber.

O advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados, também não vê com bons olhos a "política de encarceramento" em discussão no Congresso. "Já de um tempo para cá assistimos uma expansão do Direito Penal, com criação de novos crimes e endurecimento das penas, mas, em contrapartida, a sociedade continua com a sensação de insegurança, como que desamparada e sem perspectiva em face da criminalidade." 

Na visão dele, a discussão deveria se dar em busca de soluções para o sistema penitenciário, "que deveria cumprir sua dupla função de não só punir, mas ressocializar os presos que ali estão".

André Galvão, criminalista, sócio do Bidino & Tórtima Advogados Associados, discorda do argumento de se adequar a pena máxima ao aumento da expectativa de vida no país. "Além de partir de uma lógica, nunca comprovada, que relaciona o aumento de penas à redução da criminalidade, o argumento é falacioso, uma vez que a expectativa de vida mencionada no parecer da CCJ (75 anos) representa uma média, de modo que o limite ora aprovado faz a pena máxima tender à perpetuidade, o que a Constituição veda", comenta.

Galvão lembra ainda que o projeto inclui novas qualificadoras ao crime de homicídio — quando cometido contra criança ou adolescente — "igualando-se a pena do homicídio qualificado à pena mais alta do ordenamento, a saber, a do crime de latrocínio".

Luís Felipe D'Alóia, advogado criminalista do Bialski Advogados, classifica a iniciativa da CCJ como "populista". "Ao aprovar o aumento da pena máxima de prisão para 50 anos, a CCJ, demonstra não somente que age de maneira claramente populista, mas também que desconhece a realidade carcerária de nosso país. Os deputados ignoram o 'estado de coisas inconstitucional' que é o sistema carcerário brasileiro, como bem alertou, há seis anos, o sempre lúcido ministro Celso de Mello. De lá para cá a situação somente se agravou, tendo, inclusive, sido diminuídas as políticas públicas de enfrentamento ao caos penitenciário."

Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, considera esse projeto de lei "equivocado". Ele explica que não há "justificativa idônea no plano fático-jurídico, haja vista que se trata de alteração legislativa sobre o mesmo tema no prazo exíguo de um ano e meio, mas, sobretudo, porque a Constituição, em seu artigo 5º , inciso XLVII, alínea 'b', veda o estabelecimento de sanções penais de caráter perpétuo. Este postulado de natureza garantista — materializado como fonte de proteção a direito fundamental do indivíduo — comporta a qualidade de cláusula pétrea, não podendo ser alterado nem por meio de emenda constitucional". 

Abdouni destaca ainda que essa diretriz constitucional "visa obstar qualquer tentativa de aniquilamento do preceito republicano segundo o qual as penas devem ser limitadas para alimentarem no condenado a esperança da liberdade e a aceitação da disciplina enquanto pressupostos essenciais da eficácia do tratamento penal". "E tal preceito restaria prejudicado em razão do aumento demasiado da sanção corporal."

Clique aqui para ler a íntegra do projeto.
PL 2.403/2019

Professor Edson disse:
03 de junho de 2021 às 15:11

O que os "especialistas" não explicam e de forma proposital claro, é que para alguém cumprir essa pena máxima, ou mesmo a atual de 40 anos tem que cometer PELO MENOS uma dúzia de crimes GRAVÍSSIMOS e pegar uma pena total de mais de 100 anos.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
03 de junho de 2021 às 18:44

Inicio por esclarecer não compactuo com a histeria daqueles que defendem um Direito Penal do terror. Dito isto, passo à análise do articulado.
Que a CF não permite penas de caráter perpétuo, isso sabemos (art. 5°, XLVIII).
Contudo, a discussão aqui é outra.
Trata-se de aferir a constitucionalidade do projeto de lei citado, que aumenta de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão.
Pela própria literalidade do termo "tempo máximo", se vê que, por não se tratar de pena perpétua, inconstitucionalidade não há.
A crescente escalada da criminalidade tem suscitado discussões acaloradas, algumas até no sentido de minorar as garantias fundamentais, coisa que não comungamos. Se por um lado, o simples aumento da pena não extingue o crime; por outro, também a abolição daquela não fará desaparecer a criminalidade. Daí a necessidade de se encontrar um ponto de equilíbrio, coisa que parece pretender o projeto de lei em exame.
Que fique bem claro: aqui não estamos a tratar dos socialmente frágeis ou marginalizados, fenômeno este que deve ser combatido por uma política criminal eficiente e de ressocialização.
Essa delinquência tem e merece recuperação.
Agora, o mesmo não se dá em relação àqueles indivíduos cujo projeto procura atingir. Os delinquentes efetivamente perigosos e perversos, de impossível ressocialização. A esse grupo não vejo outra solução a não ser segregar e separá-los do convívio social.
Com a vênia devida, o glamour exagerado de ressocialização desses indivíduos não me seduz a ponto de acreditar no reino da utopia. É preciso coragem para encontrar o ponto de equilíbrio desejado por todos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de junho de 2021 às 11:33

Diz o início do texto: "De autoria das deputadas Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) e do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o PL propõe que, caso a soma de penas de prisão impostas a um condenado for superior a 50 anos, deverão ser unificadas para atender ao limite estipulado".

Parabéns aos ilustres parlamentares.
Precisamos "encostar os rebeldes primitivos" em uma cela, na qual calcularão a velocidade do mosquito que os acompanha".

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de junho de 2021 às 11:40

Manifesto concordância com o pensamento do ilustre Procurador da República.

A.A.R.C. disse:
04 de junho de 2021 às 12:37

Deputados tentam aumentar tempo máximo da pena privativa de liberdade. Comunidade jurídica de esquerda protesta dizendo que "não ha prova" de que o endurecimento das penas tenha impacto sobre a criminalidade. "Infelizmente" o prêmio Nobel Gary Becker provou exatamente o oposto (que também é a visão de qualquer pessoa de bom senso): ou seja, que quanto mais gravosa a pena, menor a probabilidade do delito ser cometido.

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