Alexandre concede a advogado acesso aos autos de processo criminal

Por constatar a ausência de justificativa plausível para a negativa de acesso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o acesso de um advogado aos autos de um processo criminal.

Nelson Jr. / SCO STF

Alexandre de Moraes, relator da reclamação
Nelson Jr. / SCO STF

Em maio deste ano, o advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi pediu à 1ª Vara Criminal de Itapevi (SP) habilitação nos autos do processo, para exercer o direito de defesa de um homem preso temporariamente.

Mas ele não obteve acesso ao conteúdo das decisões cautelares que determinaram e prorrogaram a prisão. A vara alegou falha do sistema, que impediria o acesso aos autos, e pediu que fosse aguardada a regularização. Em junho, o advogado reiterou o pedido, mas não houve resposta.

O ministro relator constatou violação à Súmula Vinculante 14 do STF, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Assim, Alexandre garantiu ao advogado o acesso amplo aos elementos de prova já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 48.008

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