Portadores de cegueira monocular e binocular têm isenção do IR

Todos os contribuintes com o gênero patológico cegueira devem contar com a isenção do Imposto de Renda, sem distinção se a doença compromete a visão de forma monocular ou binocular. A partir desse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu o benefício a uma mulher portadora de cegueira monocular.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A autora solicitou a isenção do imposto por ser portadora de cegueira monocular
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o processo, a autora solicitou a isenção do Imposto de Renda e o pagamento, por parte da União, dos honorários advocatícios. A Fazenda Nacional apelou com a alegação de que é imprópria a sua condenação ao pagamento de honorários, uma vez que não apresentou resistência ao pedido, a teor do disposto na Lei 10.522/2002. 

Ao analisar os autos, o desembargador federal Amílcar Machado destacou que, conforme a jurisprudência do STJ e a legislação em vigor, se a documentação trazida ao processo demonstra que a autora é portadora de cegueira monocular desde julho de 2015, tendo sido submetida a tratamentos cirúrgicos, e a enfermidade tem caráter incurável e irreversível, é de se dar provimento ao pedido. 

Com relação ao recurso da Fazenda, o magistrado observou que houve, sim, resistência ao pedido, principalmente sobre o termo inicial do benefício, afastando a aplicação da Lei 10.522/2002 ao caso concreto, sendo, portanto, legítima a condenação da União em honorários. Assim, foram deferidos os pedidos da autora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

1001987-37.2019.4.01.3100 

Patriciaj disse:
02 de agosto de 2021 às 11:35

Não existe o termo cegueira monocular. Isso é um absurdo. O termo correto é visão monocular. Cegueira tem definição pela OMS, “ Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20°, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete", e a essas definições chamam alguns "cegueira legal" ou "cegueira econômica".

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