Postar foto de cadáver em rede social não configura vilipêndio

O juiz José de Souza Brandão Netto, da Vara Criminal de Entre Rios, decidiu arquivar inquérito que apurou suposta prática de vilipêndio de cadáver por parte de um investigado que postou fotos do corpo do filho da autora no Facebook.

Reprodução

Juiz acolheu manifestação do MP que apontou que a divulgação de imagens de corpo sem juízo de valor não configura crime de vilipêndio de cadáver

A decisão foi provocada por requerimento do Ministério Público que solicitava o arquivamento do procedimento por entender que a postagem do corpo da vítima em rede social não buscou vulgarizar o cadáver.

A postagem mostrava o corpo da vítima deitado sem qualquer opinião. A foto teria sido excluída do perfil do investigado após pedido da família.

Na decisão, o juiz apontou que o núcleo do tipo penal do artigo 212 do CP é vilipendiar no sentido de aviltar, desprezar e ultrajar, o que não é o caso dos autos.

"No caso concreto, houve meras postagens de fotos do cadáver, em redes sociais, sem qualquer vilipêndio ou desprezo por parte do investigado", pontuou.

Diante disso, o julgador decidiu acolher inteiramente a manifestação do Ministério Público e determinar o arquivamento do processo.

8000883-24.2021.8.05.0076

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