O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou o arquivamento de inquérito que apurava o suposto crime de calúnia por parte de Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro. As informações são do jornal "O Globo".

Os três protagonizaram um vídeo que viralizou nas redes sociais e levantou debate sobre racismo no país. Na ocasião, o casal abordou o professor de surfe negro para perguntar se ele era mesmo o dono de uma bicicleta elétrica idêntica a da jovem que havia sido furtada anteriormente.
Na decisão, o magistrado sustentou que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante da bicicleta roubada e que não houve intenção de imputar crime ao professor de surfe.
"Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa", diz o despacho.
A decisão foi provocada por pedido da promotora Lenita Machado Tedesco, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e da Barra da Tijuca. Para a representante do Ministério Público, "faltava a consciência elementar do tipo falsamente, o qual, para a configuração de calúnia, exige que o agente saiba que a imputação feita ao sujeito passivo do delito é falsa, e, ainda sim, age dessa forma, o que não restou demonstrado nos autos".
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