MEC aprova cursos de Direito a distância e reabre debate

Mais de dez instituições de educação superior anunciaram neste mês de julho que tiveram seus pedidos de criação de cursos de Direito na modalidade a distância aprovados pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por analisar os projetos.

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Diversas universidades são aprovadas pelo MEC para oferecerem curso de Direito EaD.
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Desde 2009, diversas instituições buscavam o credenciamento junto ao MEC de cursos de Direito feitos de forma 100% virtual. Os pedidos ficaram parados durante anos, mas de acordo com o Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior (Semesp), cerca de 90% das instituições com pedidos de autorização relataram movimentações recentes em seus processos.

Um dos motivos relatados para o rápido andamento e as autorizações recebidas pelas instituições foi o fato de que, a partir de abril de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, o Inep começou a fazer as visitas de forma virtual. Os avaliadores fazem entrevistas online e verificam as instalações das faculdades por meio de câmeras, o que dispensa viagens.

Foi nesse contexto que instituições particulares anunciaram que receberam avaliações positivas do MEC, alcançado uma etapa mais adiantada do processo de credenciamento, algo inédito para o curso de Direito.

A liberação para que as instituições abram processo seletivo e façam matrícula de estudantes ainda depende de autorização final do MEC, com publicação no Diário Oficial da União.

A questão gera muitas dúvidas e questionamentos sobre o futuro do ensino jurídico no país, pois a demanda pelo ensino a distância cresceu muito nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil do Semesp, a rede privada registrou um aumento de 9,8% nas matrículas em cursos EaD durante o primeiro semestre de 2021.

Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, a implantação de cursos de Direito na modalidade a distância é "altamente temerária". Diz acreditar que a medida é um desserviço tanto para o ensino jurídico quanto para o direito do consumidor.

 O diretor ressaltou que a experiência do ensino na forma remota, ocasionada pela pandemia, demonstrou quanto é difícil a promoção de um bom curso de direito em ambiente virtual. A universidade fez o possível para continuar com as mesmas atividades, mas, de toda forma, o ensino a distância trouxe perdas relevante ao processo de aprendizagem. "Tornar perene o ensino remoto pode eternizar a precariedade do ensino jurídico", pontuou.

Segundo Floriano, a aula presencial é insubstituível, tanto pela interação do professor com o aluno, quanto pela interação entre os alunos, pois o Direito é uma ciência social e não deve se transformar em "!pílulas de conhecimento".

"Há uma série de atividades interativas que demandam a participação do aluno, e algumas abordagens de ensino que são incompatíveis com o ensino remoto. O curso de direito virtual não vai formar um jurista."

Além disso, na opinião do professor, recrutar consumidores para cursos 100% online vende a falsa ilusão de que essas pessoas terão uma experiência adequada, mas acaba sendo vendida uma ilusão.

José Rogério Cruz e Tucci, sócio do escritório Tucci Advogados Associados e professore de Direito da USP, não concorda com esse modelo de curso para ensino do Direito. Na sua opinião, como o MEC já considerou que diversos cursos de pós-graduação não tinham qualidade suficiente na forma virtual, disse acreditar que a graduação também não atinge os padrões de qualidade necessários para uma boa formação.

Engels Rêgo, diretor da Unyleya, uma das instituições aprovadas pelo MEC, ressaltou que o curso 100% digital possibilita o acesso de pessoas que têm dificuldade de frequentar um determinado local físico ou que necessitem de total flexibilidade de tempo e ritmo.

"O advento da pandemia da Covid-19 fez com que os cursos passassem a ser oferecidos de maneira remota, mas isso é diferente de conceber um programa realmente a distância, com toda a metodologia e tecnologia que a modalidade requer. Com a autorização do MEC, o mercado poderá ter um curso efetivamente digital, concebido para os dias atuais e formando profissionais para o presente e o futuro da prática do Direito", afirmou.

Em publicação no site da Uninter, a coordenadora e organizadora da grade curricular do curso de Direito EaD, Tiemi Saito, afirmou que a proposta não é apenas transportar a matriz curricular do Direito presencial e projetar as aulas expositivas de forma gravada.

Segundo ela, foi preciso estruturar um novo curso de Direito, o que comprova que é possível otimizar a aprendizagem das ciências jurídicas pelo ensino a distância e utilizando-se de ferramentas tecnológicas não como meros aparatos, mas como ferramentas efetivas no processo de ensino e aprendizagem.

Tiemi ressaltou que o ensino a distância torna possível o sonho de diversos brasileiros que, por razões circunstanciais, culturais e econômicas, não conseguiam antes se formar em Direito. "É democratizar o acesso à justiça e o acesso ao ensino jurídico de qualidade."

A opinião da OAB
Quando surgiram os primeiros pedidos de credenciamento de cursos de Direito EaD, a Ordem dos Advogados do Brasil fez pressão política contra os andamentos desses processos.

Com a retomada de alguns processos de autorização, no final de 2019, a Ordem entrou com um pedido liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância.

Foram apresentados dois argumentos principais: inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

A OAB também sustentou que o Brasil não comporta mais cursos na área de Direito e que as novas vagas não atendem aos padrões de qualidade.

Atualmente, já há mais de 1,8 mil cursos de Direito, com cerca de 350 mil vagas anuais. O Brasil está entre os países com mais advogados no mundo: são 1,2 milhão de profissionais do ramo, ou seja, um advogado a cada 174 habitantes. Já o "estoque de bacharéis" em Direito, aqueles que se formaram, mas não passaram no exame da Ordem, é de 2,5 milhões, que é um indicativo da baixa qualidade de alguns cursos, segundo a entidade.

A Ordem acabou derrotada sob o argumento de que a fiscalização dos cursos não cabe às entidades representativas de classe, mas ao MEC.

Em 2020, a OAB ainda ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, com objetivo de suspender a autorização de novos cursos e a expansão de vagas, tanto no ensino presencial quanto no EaD. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Ana Luisa Saliba

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Eduardo disse:
07 de agosto de 2021 às 10:36

Estão mudando o modelo do ensino do Direito para algo semelhante ao do Instituto Universal Brasileiro, com uma tecnologia superior, que deixou de ser pelo correios.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
07 de agosto de 2021 às 14:47

Com mais cursos de Direito, mais advogados, mais conflitos, mais petições, mais petições iniciais, mais contestações, mais exceções de incompetência, mais inépcias de petições iniciais, mais reconvenções, mais memoriais, mais audiências, mais pessoas procurando o Poder Judiciário e, pela quantidade...aviltamento dos honorários.
Acordem...engravatados!

Carlos Alvares disse:
07 de agosto de 2021 às 21:30

Desde a década de 90, o MEC, abriu as porteiras para qualquer um fundar uma faculdade ou universidade, que tivesse o curso de Direito. Não se sabe as razões desta aberração.

Com isto, centenas de milhares de pessoas, formaram-se sem o mínimo de adequação possível no curso de Direito e, não passam no Exame da OAB, nem com reza braba...rs

Para lembrar, sem a carteira da OAB, não se pode atuar em lugar algum. Antes, até poderia prestar concurso para delegado. Hoje, não mais.

Salvo engano, o Brasil, tem mais cursos de Direito, que o mundo todo.

É impressionante, como somos e seremos um país que nunca irá evoluir em todos os setores. Não tem jeito.

Já canto a bola aqui... daqui anos, veremos o mesmo problema, na área da medicina. Em toda esquina vê-se uma faculdade de medicina.

É por isto que,tem advogado, brigando por 50 reais, para fazer uma audiência, visando cobrir a presença de outro advogado. Está cheio de sites na internet que o advogado se cadastra, como correspondente jurídico, e aceita receber 40 reais para fazer uma audiência.

INCOMPETENTE MEC.

Carlos Alvares disse:
07 de agosto de 2021 às 21:40

O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)

Espera-se que, ao menos, destes milhares de futuros bacharéis, surja uma grande quantidade de BONS magistrados pois, atualmente, o nível técnico jurídico dos magistrados, EM REGRA ------ (em 20 anos de atuação como advogado, conheci apenas 3 magistrados que eu, efetivamente, respeito como bons magistrados. Muito pouco não O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)?), ------ está no ralo. Não sei se é pelo volume de trabalho ou por incapacidade para a função. Né não, O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
07 de agosto de 2021 às 21:44

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
07 de agosto de 2021 às 21:44

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
07 de agosto de 2021 às 21:45

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
07 de agosto de 2021 às 21:45

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

Andre Avila disse:
08 de agosto de 2021 às 01:37

Sou Bacharel formado há mais de 4 anos e vejo de modo muito positivo a nova estrutura que está pronta a desenhar. Aliás, qual é o problema do ensino à distância em Direito para o calouro? Alguém consegue apontar algum?
Apenas quem já cursou Direito já viu várias irregularidades e nenhum dos alunos sem poder fazer nada contra o professor - com medo de represália no boletim - falta de conteúdo nas aulas, dispersão e evasão do assunto (fala da vida, da namorada, do cliente e tudo menos da aula - se fosse numa redação do Enem, o falante levaria zero) e, na minha experiência, absurdamente despreparados - pareciam que vinham correndo do trabalho (alguns "gostavam" de chegar 30 minutos depois da aula - e nem pediam desculpas ou davam uma justificativa aos alunos ali esperando). Uma vez perguntei para o Professor de Penal 2 o que era uma "pena cruel" - ele respondeu na aula que era "alguém puxar uma bola de ferro" - só para ter uma ideia da qualidade.
Com o ensino à distância esses graves problemas do ensino jurídico do país (que outros colocam a culpa nos alunos) podem ser acompanhados, fiscalizados e corrigidos - coisa que até hoje brasileiro não viu. Quem tem medo dessa fiscalização e cobrança? Quem poderá ser beneficiado pelo ensino à distância?
Em vez de ficar brigando por horas-aulas presenciais - e recebendo alto por isso - a discussão do profissional docente deve ser em como melhorar seu ensino com plataformas atuais e modernas. É preciso finalmente sair do Séc. XIV. O mercado brasileiro precisa de profissionais que as faculdades de Direito não estão fornecendo (como mostra as aprovações da OAB).

Joao Emanuel Simonini disse:
08 de agosto de 2021 às 03:21

Tirando o besteirol de quem defende somente o ensino presencial, só sobra o ego para manter somente o ensino presencial no curso de Direito. Finalmente parece que as coisas serão corrigidas, ao menos um pouco, não a nada que impeça de ter EaD 100% do curso de Direito. Como não impede de quem quer presencial tenha o curso. Neste caso é possível sim ter os dois modelos de ensino sem problema algum, claro tirando o ego e o besteirol de quem quer manter exclusivamente ensino presencial.

elianegubolin disse:
08 de agosto de 2021 às 08:35

eu como aluna do curso de Direito, para mim o curso em ead está ótimo, tanto por economia financeira, por facilidade em estudar pois as aulas são gravadas e posso assisti-las quantas vezes for preciso, aprendo muito mais do que na presencial, e sobre contato com colegas de sala, para mim é muito melhor, pois por ser uma pessoa de mais idade, sofro muito com a falta de respeito pelos mais jovens, pois eles não se tem respeito com pessoas que tem mais experiência de vida. Não se tem empatia dos jovens com os mais velhos. E sobre a prova da OAB, acho que ela está deixando alunos que estudaram 5 anos a finco a perder a chance de realizar seu sonho, por não conseguirem passar nas provas, e isso deixa muitos futuros profissionais, deixarem de fazer o curso de Direito por medo de não passar nessas provas, que para mim é um descaso muito grande com os alunos, mesmo que para a OAB isso pode ser um orgulho, para os futuros profissionais, são um grande muro que atrapalha eles de realizarem a função e a carreira em Direito. E perda financeira, pagando 5 anos uma faculdade, pensando em ser um profissional na área, mas tendo a decepção em não conseguir passar nas provas.

Isaac Ramos disse:
09 de agosto de 2021 às 10:36

Os comentários a favor da manutenção presencial do curso de Direito são totalmente eivados de uma elitização acadêmica óbvia. Esse senhor da USP dizendo que o curso de direito "é um curso social" como se isso fosse requisito de qualidade, pelo amor de Deus e da Virgem Maria, quem já fez faculdade sabe bem o que é esse "curso social": professor falando da vida dele, aproveitando-se da aula pra fazer algum proselitismo político, e quando precisa dar aula coloca um aluno da monitoria pra escrever no quadro. No EAD não teríamos nada disso, perderíamos a parte inútil das divagações como essas que ocorrem nas aulas e ficaríamos apenas com o conteúdo, que é o que interessa. Na verdade, Direito é um curso eminentemente intelectual, não necessitando de uma prática física como medicina e engenharia e, consequentemente, não necessitando de uma aprendizagem fisicamente presente. Quanto ao problema das taxas de reprovação nos exames, se for usar isso como índice de qualidade dos cursos então já se admite que o curso presencial não funciona, já que até agora só causou esse desastre de reprovações. Então por que não dar uma chance a um novo método de ensino? Creio que é porque o acadêmico de direito e futuro operador vai se sentir menos importante com o EAD, afinal não terá como se exibir com o Vade Mecum na rua. Então, nesse sentido, sim, o curso de direito é um curso social: um pretexto para o elitista se sentir socialmente imponente até o dia que reprovar no exame jurídico mais fácil de todos, chamado de Exame da OAB.

Alex Nk disse:
10 de agosto de 2021 às 08:38

Alguém sabe quais são as instituições que tiveram a aprovação? Procurei e não achei...

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