O desfile de blindados militares previsto para esta terça-feira (10/8), em Brasília, é um ato de iniciativa da Marinha e, por isso, o pedido para que não seja realizado deveria ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declinou a competência da corte suprema para analisar o caso.
O Psol e a Rede entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (9/8) pedindo o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra. A informação de que a legenda iria recorrer ao Judiciário para barrar o evento já havia sido antecipada mais cedo por seu presidente, Juliano Medeiros.
"Conquanto os impetrantes tenham apontado como autoridade coatora o Presidente da República Federativa do Brasil, os fatos noticiados na inicial do writ dizem respeito a ato emanado da Marinha do Brasil, conforme nota acostada aos autos", diz o ministro.
"É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal", sustenta.
Clique aqui para ler a decisão de Dias Toffoli
MS 38.140



Ainda bem que o Toffoli não caiu nessa arapuca. Desfile militar é constitucional e patriótico, não pode JAMAIS ser proíbido, em nenhuma hipótese.
Ô, se pode!
Quem usa arma contra decisão judicial é... marginal.
Farra com o dinheiro público pra coagir a Câmara.
Não entendo, no passado então não tinha farra com o dinheiro publico e lagosta para os magistrados tudo bem? como é fácil esquecer.
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