O exercício de mandato no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e em outras agências reguladoras agora é computado como período de exercício ininterrupto da advocacia, para fins de indicações da OAB e participações em eleições.

A regra foi estipulada por um provimento do Conselho Federal da OAB, publicado na terça-feira (24/8), que traz novas disposições para indicação de advogados ao CNJ e ao Cade.
A alteração pode impactar as indicações da ordem ao quinto constitucional, para composição de tribunais. A Constituição exige que os advogados da lista sêxtupla elaborada pela OAB tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Com o novo provimento, o período de atuação no CNJ ou Cade também será considerado para se atingir os dez anos necessários para as indicações.
Além dessa mudança, o ato define etapas para escolha dos indicados ao CNJ e Cade, desde a convocação até a votação. Também são detalhados os documentos necessários para apresentação e posterior formalização dos nomes.
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