Delegado afastado por Alexandre tem histórico de métodos “criativos”

O delegado Felipe Alcântara Leal foi afastado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, da condução das investigações que apuram se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal.

Reprodução

Em sua decisão, o ministro apontou que o delegado solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso. Não é a primeira fez que Felipe Leal se torna notícia pelo método "criativo" de conduzir inquéritos.

Em abril deste ano ele enviou ofício ao Supremo afirmando que não seria possível "presumir" a veracidade das mensagens entre procuradores da "lava jato" obtidas por hackers e apreendidas pela PF. Porém, o Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da instituição já havia atestado a veracidade e integridade do material que revelou o conchavo entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro.

Peritos da PF, contudo, apontaram que a interpretação do delegado, ex-chefe do setor de inquéritos que deveria apurar se membros do Ministério Público Federal no Paraná investigaram ilegalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça, teria "extrapolado" laudo pericial, ao informar que as mensagens interceptadas pelo hacker Walter Delgatti Neto não eram autênticas.

Na época, a ConJur noticiou a "dobradinha" que Leal fez com o subprocurador-geral da República José Adonis Callou para desobedecer a uma portaria da Procuradoria-Geral da República.

Adonis Callou, fazendo as vezes de advogado dos seus colegas lavajatistas, também decidira interpretar de modo "criativo" a determinação do PGR. Em vez de investigar a conduta de seus pares, perguntou à PF, de forma a induzir a resposta, se "é possível, tecnicamente, atestar a integridade e a cadeia de custódia do material digital no intervalo entre a obtenção original pelos hackers e a apreensão pela Polícia Federal"; e se, "em caso positivo, foi produzido laudo sobre o item anterior em relação ao material que teve como origem membros do Ministério Público Federal".

Experiente em buscar elementos de corroboração em frases soltas de delações premiadas, notinhas de jornal ou denúncias anônimas, o delegado Felipe Leal, nesse caso, esquivou-se diante de obstáculos que considerou instransponíveis. Para ele, verificar se uma calúnia contra um ministro do STJ, combinada numa terça-feira entre os procuradores, foi de fato publicada no dia seguinte, é impossível.

Curiosamente, em 2017 o delegado era menos cético em relação ao uso de mensagens de aplicativos como provas em inquérito. Em manifestação ao Supremo quando a Corte começou a reunir informações para subsidiar o julgamento de duas ações que discutem dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp, ele chamou atenção para o uso frequente do aplicativo por criminosos para cometimento de delitos.  Na época, ele afirmou que diversas investigações da PF provavam que ações criminosas são preparadas por meio de aplicativos como o WhatsApp. 

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