O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu grupo de trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação pelo Poder Judiciário, com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes.

vai coordenar o grupo criado pelo CNJ
José Alberto
Instituído pela Portaria 209/2021, o grupo, denominado GT Reconhecimento Pessoal, será coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz. A constatação de que o reconhecimento pessoal equivocado tem sido uma das principais causas de erros judiciários foi a principal motivação para a sua criação.
De acordo com o ministro Schietti, os equívocos da memória fazem com que o valor probatório do reconhecimento adquira "considerável grau de subjetivismo", potencializando falhas e distorções que podem levar a "erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis".
O CNJ apontou decisões recentes do STJ que determinam a observância das garantias mínimas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para a realização do reconhecimento de pessoas em inquéritos policiais. Além disso, o CNJ tomou como referência estudo nacional realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro segundo o qual em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado houve a decretação da prisão preventiva, com tempo médio de encarceramento em torno de nove meses.
Os encontros do GT ocorrerão prioritariamente por meio virtual. A previsão é que as atividades sejam encerradas em 180 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. Segundo a portaria, o grupo poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, com a possibilidade de contar com colaboradores.
Para compor o GT, foram nomeados magistrados de Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, além de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, da Polícia Militar e de instituições privadas e organizações da sociedade civil. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.




Este expediente está na hora de ser colocado em boa discussão.
Tive eu mesmos uma ingrata experiência de ser assaltado só fazer saque num banco drive thru.
Assim que o assaltante se afastou e chamei a segurança , não consegui lembrar da roupa que ele usava .
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