Senado aprova criação do TRF-6 para atender Minas Gerais

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/9) o projeto de lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais (PL 5.919/2019). O texto agora vai à sanção do presidente da República.

André Corrêa/Flickr

De acordo com o projeto, que é uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, o novo tribunal terá origem a partir do desmembramento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Segundo os parlamentares que apoiam a proposta, o objetivo é aumentar a rapidez na resolução dos processos e diminuir a demanda do TRF da 1ª Região.

O TRF da 6ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes — cujos cargos deverão ser criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região — e cerca de 200 cargos em comissão.

O TRF da 1ª Região, que tem sede em Brasília, abrange atualmente, além de Minas Gerais, outros 12 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal.

O projeto seguiu para votação em Plenário após ser aprovado, no mesmo dia, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na forma do relatório do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com quatro emendas de redação.

Orçamento
A previsão é que o TRF da 6ª Região ficará, inicialmente, com a média de porcentagem do orçamento da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, que pode ser complementada até o limite do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

Para Antonio Anastasia, a proposta é essencial para o acesso à Justiça em Minas Gerais. Ele afirmou que o estado responde por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF da 1ª Região.

“A criação da sede em Belo Horizonte significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça”, declarou o relator. “A despeito do vertiginoso aumento do número de demandas submetidas ao Poder Judiciário nas últimas décadas, a estrutura da segunda instância da Justiça Federal, na essência, permanece a mesma desde a promulgação da Carta de 1988".

Conselho
O texto também aumenta de três para quatro o número de ministros do STJ que integram o Conselho da Justiça Federal (CJF), cujos presidente e vice-presidente são os mesmos do STJ. De acordo com a proposta, quando o TRF da 6º Região for instalado, o presidente do novo tribunal fará parte do conselho, assim como já ocorre com os presidentes dos demais tribunais regionais.

Calamidade
Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o texto havia sido alterado para condicionar a adoção das medidas administrativas para a instalação e o funcionamento do novo TRF ao encerramento da vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. Anastasia, no entanto, retirou esse trecho por considerar que tal determinação não faz mais sentido. Em seu relatório, ele também alterou a data de entrada em vigor da futura lei: de 2021 para 2022. Com informações da Agência Senado.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de setembro de 2021 às 13:32

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.Moral da história: Para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos ...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de setembro de 2021 às 13:32

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.Moral da história: Para ser advogado provas difíceis, infestadas de pegadinhas e armadilhas humanas; para a elite ocupar vagas nos Tribunais Superiores, LISTAS? Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, seria via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a CF, ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.Destarte estou convencido que a melhor forma de investidura nos Tribunais Superiores, deveria ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Como é cediço, a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do Judiciário fazem isso até hoje. Aliás, as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.Pelo fim das listas dos apadrinhados; fim do Quinto Constitucional; previsto no artigo 94 da Constituição Federal. Temos que expurgar essa forma vergonhosa, e constrangedora de nomear Juízes. Quem tiver vocação para Magistratura que submeta aos concursos públicos ...

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
24 de setembro de 2021 às 14:06

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador), estou contigo, e não abro. Já li vários comentários teus, em mesmo sentido. Estás certíssimo. Acrescento, porém, estou há quase 27 anos no TJ; Técnico Judiciário; Assessor de Magistrado; Bacharel em Direito e Pós graduado em Direito Público, mas, se não fossem as misericórdias de Deus, apoio de pessoas amigas, orações de meus irmãos da Igreja e de minha família, eu não teria nada disso, desde o concorrido concurso público. Como Assessor, não paro de estudar os entendimentos jurisprudenciais, a doutrina, a legislação, os sites jurídicos etc., para minutar despachos, decisões e sentenças. Digo com tudo misto que os políticos, latu senso, são servidores públicos, para tanto, só por concurso, deveriam ser prefeitos, vereadores, governadores, presidente, senadores etc., já que, em nome e preço da Democracia, muitos, muitos e muitos, quase analfabetos chegam lá, além das fortunas e regalias... financeiras...
Que, a graça e a paz de Cristo, sejam contigo e família.

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