MP-SC retira denúncia contra homem após perícia provar inocência

A partir de uma perícia grafotécnica — comparação de assinaturas para verificar se são da mesma pessoa —, a 2ª Vara Criminal de Joinville (SC) constatou que um homem acusado de receptação, que chegou a ser preso em flagrante, não era o verdadeiro autor do delito.

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Segundo perícia, assinaturas do acusado e do provável autor do crime eram diferentesgajus

Segundo os autos, ele respondia pelos crimes de receptação de veículo roubado, adulteração da identificação deste, além de possuir e disparar arma de fogo. Após a decretação de sua prisão preventiva, o réu pediu sua absolvição sumária diante da inépcia da denúncia, uma vez que não haveria provas de autoria e da correta identificação do acusado.

Diante de dúvida quanto ao autor dos delitos, o Ministério Público solicitou que fosse feita perícia grafotécnica para identificar a pessoa responsável pela prática das infrações penais apuradas no processo.

O juízo deferiu o pedido do MP e, a título de precaução, determinou também a revogação do mandado de prisão emitido em desfavor do réu até a conclusão da perícia em tela.

O laudo foi elaborado e concluiu que "as evidências observadas suportam moderadamente a hipótese de que os grafismos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu o documento padrão de confronto".

Assim, o MP aditou a denúncia para atribuir a prática dos fatos delitivos constantes da inicial acusatória a outra pessoa. Antes de receber a nova denúncia, o juiz Felippi Ambrosio declarou extinta a punibilidade do verdadeiro acusado, pois ele já morreu. 

"A extinção da punibilidade no caso de morte do agente decorre de dois princípios básicos: a morte tudo apaga e de que nenhuma pena passará da pessoa do agente", concluiu.

A defesa do homem acusado indevidamente, feita pelo advogado Thiago Teza Gonsalves, afirmou que entrou com ação de reparação de danos contra o estado de Santa Catarina e o município de Joinville.

0000324-32.2020.8.24.0038

Observador Contábil disse:
28 de outubro de 2021 às 12:17

É uma bizarrice depois de outra!!
O advogado está "pra lá" de certo em processar por conta dessa esculhambação, agora o absurdo se situa no fato de o ente federativo ter que indenizar o que, pela repercussão do rateio, implica o pagamento de indenização pelos contribuintes, estes a responder pelo serviço porco prestado por quem "investigou", prendeu, denunciou etc.
Cúmulo da esculhambação que prejudica - sempre - os inocentes e beneficia - sempre - os verdadeiros culpados!

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