Um terreno localizado em terras quilombolas pode ser objeto de usucapião se não tem finalidade pública e se a comunidade residente na região concorda com sua cessão. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de dois irmãos agricultores a manter a posse de área de 3,8 hectares localizada em Restinga Seca (RS) que teria sido registrada pela Fundação Cultural Palmares como "terras remanescentes de quilombos".

terreno aos dois agricultores gaúchos
Divulgação
Conforme a decisão unânime do colegiado, tanto o Ministério Público Federal quanto a comunidade Vovô Geraldo, que representa os quilombolas, não se opuseram à pretensão dos autores. Os agricultores estão há mais de 30 anos na propriedade, em posse mansa e pacífica, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou indenização por não terem título público do terreno.
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) julgou procedente o processo e a União e o Incra recorreram ao tribunal federal. Além de sustentar a impossibilidade de usucapião por ser terra de domínio público, apelaram contra a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública da União (DPU), representante dos autores.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que o bem não estava vinculado a uma finalidade pública, podendo, portanto, sofrer usucapião. Quanto à alegação de que seriam terras quilombolas, ele destacou que a própria comunidade concorda com o direito dos autores.
"Os próprios representantes da comunidade não se opõem à pretensão de usucapião da área objeto da presente lide, de tal modo que a decisão tomada em primeira instância encontra-se afinada aos interesses da comunidade quilombola, reconhecida a autodeterminação das comunidades em questão para que delimitem os seus interesses", argumentou Aurvalle.
Quanto aos honorários, o desembargador confirmou que são um direito da DPU quando esta atua como procuradora da parte vencedora em ação ajuizada contra a União e suas autarquias.
5000105-20.2013.4.04.7102



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