Academia deverá indenizar personal trainer barrada devido à roupa

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica a indenizar uma personal trainer que foi impedida de entrar no estabelecimento por causa do comprimento da roupa que vestia. O juízo destacou que a abordagem dispensada à profissional foi feita de forma e em local inadequados.

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Professora não foi orientada sobre as novas regras de vestimenta da academia
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Em sua petição, a professora contou que, em julho deste ano, foi atender um aluno nas dependências da academia, mas teve sua entrada barrada porque estava com um calção muito curto. Segundo a profissional, ela estava vestida de acordo com o que prevê o contrato da empresa, que exige que os profissionais usem camisa preta lisa e calça ou bermuda. Disse ainda que foi impedida de entrar na academia na frente de alunos e funcionários, o que lhe causou constrangimento. Além disso, se viu obrigada a cancelar o contrato de personal trainer com a empresa, e dispensar seus alunos, o que lhe gerou perdas financeiras.

Em sua defesa, a academia afirmou que o acesso da personal foi negado porque ela não estava usando roupa de acordo com o previsto no contrato. Sustentou que a profissional não foi obrigada a encerrar o contrato e que não há dano a ser indenizado. 

A juíza Rita de Cássia Lima Rocha afirmou que, independentemente da forma como a autora estava vestida, "o que chama a atenção foi o local e a forma totalmente inadequada com que os colaboradores da ré abordaram a autora". A julgadora observou ainda que as fotos mostram que o traje usado pela autora tinha o mesmo comprimento daquele usado por um dos profissionais da academia.

"A falta de tato do colaborador recepcionista derivou, sem dúvida, das orientações que lhe foram dadas pela nova gerente (…); não resta dúvida de que o contrato previa o uso de bermuda; contudo, como já dito, não consta no contrato o comprimento da aludida peça de roupa, o que deveria ser objeto de especificação detalhada a ser divulgada para profissionais, colaboradores e alunos — o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que haveria a aplicação de uma penalidade (impedimento de adentrar o estabelecimento), tanto a norma deveria ser aclarada, como também a própria penalidade em si", registrou.

No caso, segundo a juíza, "a desconhecida proibição" impediu a professora de dar aula e a submeteu a constrangimento diante de diversas pessoas, o que configura dano moral.

Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos morais. A academia terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 1 mil pelos lucros cessantes. Isso porque, segundo a juíza, a autora "viu-se obrigada a rescindir o contrato com a ré, ante a impossibilidade de ali retornar após o episódio humilhante a que fora submetida".

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0745261-92.2021.8.07.0016

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