Brasil é segundo país com a justiça criminal mais parcial do mundo

A justiça criminal brasileira é uma das piores do mundo: no ranking do "World Justice Project: Rule of Law Index 2021", o Brasil ocupa a 112ª posição mundial, entre 139 países avaliados.

Entre os medidores usados na pesquisa estão a efetividade das investigações, a duração razoável do processo, a capacidade de prevenção criminal, a imparcialidade do sistema de justiça, a ausência de corrupção e o respeito ao devido processo legal.

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Respeito aReproduçãoos direitos dos presos foi um dos critérios de avaliação
 

Mesmo dentro da América Latina, o Brasil ficou abaixo da média, ocupando a 20ª posição entre 32 países.

No medidor "efetividade e razoável duração do processo", o Brasil está na posição 133 (de 139), à frente apenas de Trindade e Tobago, Peru, Paraguai, Bolívia e Venezuela. Em primeiro lugar, está a Noruega, seguida da Finlândia, Dinamarca, Áustria, Suécia e Alemanha. Os EUA estão na posição 30, enquanto a China, na 69ª posição. 

No medidor "imparcialidade" do sistema de justiça criminal, que analisa práticas discriminatórias e seletividade do sistema, o Brasil aparece na penúltima colocação, perdendo apenas para a Venezuela. 

No quesito eficácia do sistema carcerário para reduzir a criminalidade e a reincidência, e respeito aos direitos dos presos, o Brasil ficou na 131ª posição. Nessa categoria o primeiro colocado é a Noruega.

A qualidade das investigações no Brasil também é baixa e o país ocupa o lugar 117 do ranking.

A posição brasileira melhora quando avaliado se policiais, promotores e juízes seriam corruptos: o pais está na 66ª colocação. Quanto à independência política  do sistema criminal o Brasil está na 50ª colocação. Porém, aparece em 119ª no medidor de respeito aos direitos do acusado, como a presunção da inocência.

O World Justice Project (WJP) é uma organização independente e multidisciplinar que trabalha para gerar conhecimento e conscientização sobre a importância do devido processo legal no mundo. O "Rule of Law Index" mede como o devido processo legal é praticado em 139 países, e possui oito indicadores.

Clique aqui para ver o desempenho do Brasil 

Professor Edson disse:
28 de dezembro de 2021 às 12:42

No dia 5 de julho de 2012 voltava para casa depois de mais um dia de trabalho o radialista Valério Luiz que foi morto a tiros, depois de deixar os escritórios da Rádio Jornal 820 AM. Um motociclista estava à espera de Valério na entrada da estação quando o jornalista saía. O motorista tentou fugir, mas seu carro colidiu com outro veículo que estava estacionado na rua. Após o acidente, o motociclista em seguida disparou sete tiros na janela do lado do motorista do veículo de Valério. Segundo as investigações o mandante do crime foi Maurício Sampaio, na época presidente do clube Atlético Goianiense, que não aceitava as críticas feitas pelo radialista sobre a sua administração no clube, As cinco pessoas acusadas do crime são:

Maurício Sampaio, apontado como mandante;
Urbano de Carvalho, acusado de contratar PM que teria matado Valério;
Ademá Figueiredo, cabo da Polícia Militar acusado de ser contratado para matar o cronista;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, açougueiro, que teria participado do planejamento do crime;
Djalma da Silva, PM denunciado por atrapalhar as investigações. Resumindo, todos soltos e nenhuma condenação, até o momento, praticamente 10 anos do crime hediondo e não existe data para o julgamento, raramente a justiça parcial deste país consegue atingir quem ganha mais do que 5 salários mínimos, isso precisa mudar urgentemente, ou teremos para sempre uma justiça pária.

Professor Edson disse:
28 de dezembro de 2021 às 13:11

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou a decisão de mandar o presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, a júri popular pela morte do radialista Valério Luiz, em 2012, em Goiânia. O magistrado argumentou que a participação do acusado, que responde ao processo em liberdade, não ficou clara na decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O próprio ministro já havia negado recurso anterior da defesa que pedia a anulação do júri popular, mas na decisão proferida no último dia 18 de dezembro ele anulou o pedido. No documento mais recente, o ministro argumenta que “o paciente, denunciado como mandante de um crime de homicídio, não teve sua participação descrita nos fundamentos da decisão de pronúncia, nem sequer minimamente”.

Professor Edson disse:
28 de dezembro de 2021 às 13:13

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski reconsiderou e decidiu por enviar o presidente do Atlético-GO, Maurício Borges Sampaio e outros três homens, a júri popular pela morte do radialista Valério Luiz. O crime ocorreu em 2012, em Goiânia. O acusado afirmou que vai recorrer.

Lewandowski havia negado recurso da defesa que pedia a anulação do júri popular, mas na decisão proferida no último dia 18 de dezembro ele anulou o pedido. Atendendo a nova solicitação da Procuradoria Geral da República, ele reviu mais uma vez o processo e determinou que Sampaio vá a júri popular.

Em novo documento assinado pelo ministro, na quinta-feira (1º), ele voltou atrás da última decisão, que anulava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e determinava que Sampaio não fosse a júri popular. No texto atual, ele admite ter mudado a forma de ver os fatos após nova argumentação da Procuradoria-Geral da República. “Na espécie, e agora diante de todos os elementos do caso concreto, penso que, de fato, a sentença de pronúncia preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e a autoria”, escreveu.

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