Procurador pede suspeição de Júlio Marcelo em caso Moro no TCU

A relação ainda não explicada entre o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e a consultoria Alvarez & Marsal, com sede nos Estados Unidos, para a qual foi prestar serviços depois que deixou o governo de Jair Bolsonaro, pode ter novos desdobramentos em breve.

Reprodução/Facebook

Procurador é fã confesso de Moro. Reprodução/Facebook

Em manifestação enviada na terça-feira (25/1) ao ministro Bruno Dantas, o subprocurador Lucas Furtado, que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), sugeriu a suspeição do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que tenta participar do processo e já foi barrado pelo ministro.

No ofício encaminhado a Dantas, Lucas Furtado chama a atenção para o fato de que "a relação amigável e de admiração entre o Sr. Júlio Marcelo e o ex-juiz Sérgio Moro é de conhecimento público".

"Dessa forma, a suspeição do Sr. Júlio Marcelo — decorrente da relação de amizade mantida com o ex-juiz Sérgio Moro — deveria impedir que este atuasse no processo em análise, em face da dúvida sobre sua imparcialidade e/ou independência. Ressalto que não estou solicitando minha atuação nos autos", afirmou o subprocurador.

Além disso, reforçou que, "em prol da transparência e visando não pairar dúvidas", solicitou que o ministro atue junto à procuradora-geral do MPTCU,  Cristina Machado da Costa e Silva, visando a avocação processual ou novo sorteio do processo dentre os demais membros do órgão.

"Assombra-me o fato de colega desse Parquet se incomodar tanto com possíveis colaborações no âmbito do processo. Como já havia dito, minha atuação se encontra respaldada nos regulamentos internos, não havendo empecilhos para que ofícios sejam encaminhados ao relator. Não existe suspeição de minha parte, mas acredito existir possível conflito de atuação do Sr. Júlio Marcelo nos autos em epígrafe visto ele ser amigo do responsável em análise (ex-juiz Sérgio Moro)", diz Furtado no expediente. Ele se refere a um ofício encaminhado anteriormente por Marcelo a Bruno Dantas, solicitando que o subprocurador não atuasse no caso.

Nos casos de suspeição, conforme o artigo 148 do Código de Processo Civil, após a arguição pela parte interessada, o juiz do processo (no caso, Bruno Dantas) deve mandar processar o incidente em separado e sem suspender a ação. Ele deve abrir prazo de 15 dias para que o arguido se manifeste, e facultar a produção de prova, quando necessária.

Bajulação pública
A admiração de Marcelo pelo ex-ministro de Bolsonaro, a quem ajudou a eleger, é notória. Em postagens no aplicativo Twitter, o procurador é pródigo em elogios ao ex-juiz considerado suspeito e parcial pelo STF.

Veja alguns exemplos das postagens pró-Moro e dos procuradores que atuavam na extinta força-tarefa da autodenominada operação "lava jato":

"Neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, tive a honra de discursar na Câmara dos Deputados, na sessão solene em homenagem a Sérgio Moro, e de receber a Medalha Patriótica, conferida pelos Movimentos da Sociedade Civil. O Ministro Sérgio Moro merece todas as homenagens!"

"Assistindo à excelente entrevista com o juiz Sergio Moro no Roda Viva, exemplo de magistrado e homem público. Na semana passada, a AMPCON prestou-lhe merecida homenagem por tudo que tem feito pelo país."

"Fazer a coisa certa sempre! Moro saiu do governo como entrou. Íntegro, correto, leal ao país. Um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil. Que Deus o abençoe e proteja."

"Deltan Dallagnol, os colegas da Lava Jato e Sérgio Moro são exemplos de pessoas de bem, éticas, corretas e corajosas. Enfrentam o maior caso de corrupção do mundo com profissionalismo e dedicação invejáveis. Basta ver as decisões esmagadoramente mantidas pelo TRF4 e pelo STJ."

Processo TC 006.684/2021-1

Rafael Calegari disse:
26 de janeiro de 2022 às 13:57

O fato de o TCU estar com processo pendente para apurar a conduta de Sérgio Moro, tão criticado por seus crimes em processos em que atuou como juiz, mas sem processo pendente no Judiciário ou na Polícia Federal (inquérito policial) revela muito sobre a fraqueza institucional brasileira, sendo o nosso Estado incapaz de punir um juiz. Há um conluio entre os membros do Judiciário e os do Ministério Público na forma de uma lei não escrita, que diz duas coisas: 1- que nenhuma destas pessoas deve ser punida por nada; 2- que todas estas pessoas merecem o máximo possível de privilégios, optando-se por mais, quando mais de uma opção for dada como legítima. Devido às necessárias anuências de membros destas duas classes nos trâmites processuais ordinários, o fluxo normal de qualquer processo punitivo contra estas pessoas termina em alguma gaveta, exceto em dois casos, que são os processos no TCU, caso desta reportagem, e CPI, que já está sendo cogitada no caso Moro. Claro que repercussões mais severas terão que passar pelo crivo do Ministério Público e dos órgãos judiciários. Meu posicionamento é no sentido de que uma das formas de corrigir este difícil problema da impunidade na magistratura (e, aqui, refiro-me exclusivamente à magistratura e deixo de lado o Ministério Público, cuja função é outra) é emendarmos a Constituição da República para estendermos a jurisdição do júri que esta abranja também os ilícitos penais ou administrativos de juiz.

Rafael Calegari disse:
26 de janeiro de 2022 às 16:19

O fato de o TCU estar com processo pendente para apurar a conduta de Sérgio Moro, tão criticado por seus crimes em processos em que atuou como juiz, mas sem processo pendente no Judiciário ou na Polícia Federal (inquérito policial) revela muito sobre a fraqueza institucional brasileira, sendo o nosso Estado incapaz de punir um juiz. Há um conluio entre os membros do Judiciário e os do Ministério Público na forma de uma lei não escrita, que diz duas coisas: 1- que nenhuma destas pessoas deve ser punida por nada; 2- que todas estas pessoas merecem o máximo possível de privilégios, optando-se por mais, quando mais de uma opção for dada como legítima. Devido às necessárias anuências de membros destas duas classes nos trâmites processuais ordinários, o fluxo normal de qualquer processo punitivo contra estas pessoas termina em alguma gaveta, exceto em dois casos, que são os processos no TCU, caso desta reportagem, e CPI, que já está sendo cogitada no caso Moro. Claro que repercussões mais severas terão que passar pelo crivo do Ministério Público e dos órgãos judiciários. Meu posicionamento é no sentido de que uma das formas de corrigir este difícil problema da impunidade na magistratura (e, aqui, refiro-me exclusivamente à magistratura e deixo de lado o Ministério Público, cuja função é outra) é emendarmos a Constituição da República para estendermos a jurisdição do júri para que esta abranja também os ilícitos penais ou administrativos de juiz.

acsgomes disse:
26 de janeiro de 2022 às 18:50

O procurador Lucas Furtado ignorou os pareceres técnicos do próprio TCU e o suspeito é o outro procurador?!?!?!?

acsgomes disse:
26 de janeiro de 2022 às 19:05

Um momento!!! Um procurador pode pedir a suspeição de outro procurador?!?!?!? Pensei que somente as partes envolvidas pudessem pedir a suspeição. SURREAL!! Será que o Min Bruno Dantas vai acatar tal tetarologia?!?!?!

Rodrigo PM disse:
27 de janeiro de 2022 às 08:27

Parcialidade nos olhos dos outros é refresco.
Ministro do TCU que ignora parecer da parte técnica e avança em pretensa apuração e que participou de jantar em homenagem a ex- presidente envolvido em atos de corrupção, patrocinado por grupo de advogados colunistas deste site é imparcial?
Procurador que ignora as regras de atribuição e passa a ser palpiteiro de luxo em caso que não poderia atuar é imparcial?
Por essas e outras que infelizmente o TCU e os TCE”s estão recebendo a alcunha de “tribunais-faz-de-contas”

Rodrigo PM disse:
27 de janeiro de 2022 às 08:30

Para quem acompanha essa saga sem sentido contra o ex-juiz, vale a leitura de um artigo do Jota, de um pesquisador da FGV, que mostra os custos ao erário desta desnecessária e atabalhoada apuração do TCU, pois não chegará a lugar algum se a própria parte técnica do tribunal de contas apontou deixo incisivo que não há prejuízo ao erário

sim, disse:
27 de janeiro de 2022 às 09:54

Data máxima vênia, posso rir?. srs.kk.

Júlio M Guimarães disse:
27 de janeiro de 2022 às 09:59

O Sr. Bruno Dantas não é suspeito não?
O subprocurador não é suspeito não?
Para variar a Conjur e seus colunistas mais do que suspeitos agridem quem coloca as coisas no seu devido lugar.
Peço que aproveitem a ocasião e mostrem aonde está a competência do TCU para tal modo de proceder.
No mais vão arrumar algo útil para fazer.

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