O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou uma usina de cana-de-açúcar e seu sócio por atos lesivos à Administração Pública. A empresa é acusada de fraudar um programa estadual de fomento à atividade econômica e receber benefícios fiscais indevidamente.

Dentre as condutas ilegais atribuídas aos réus estão a ocultação de seus reais interesses, manipulação de contratos públicos e dificultação da fiscalização das autoridades.
Para o MP-RJ, a empresa deveria ter recolhido tributos com base no sistema normal de apuração, especialmente para atividades como a revenda de álcool etílico hidratado carburante. Porém, a sociedade empresária teria conseguido reduzir consideravelmente o ICMS devido. Isso diminuiria os recursos de financiamento de políticas públicas e causaria distrorção à livre concorrência.
Além disso, o governo estadual teria se omitido no planejamento e controle dos recursos renunciados em favor da empresa. Auditores fiscais chegaram a identificar irregularidades, mas não foram aplicadas as sanções legais, e os benefícios foram mantidos.
Em 2010, a empresa passou a receber as vantagens fiscais, e em 2012 firmou termo de acordo, para se comprometer com metas de investimento, faturamento e geração de emprego. A usina é gerenciada desde 2018 por outra empresa, devido a um arrendamento judicial.
O MP aponta que, no entanto, a empresa não preenchia os requisitos necessários para os programas de fomento e não chegou a cumprir as metas estabelecidas. Pelo contrário, teria conseguido a redução das suas contrapartidas, por meio de um aditivo ao termo.
A denunciada foi autuada diversas vezes por auditores fiscais. Eles teriam identificado que a empresa praticava uma fraude estruturada de evasão fiscal. Mesmo assim, a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE) concedeu mais uma oportunidade para a empresa se readequar, e manteve os incentivos.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou que a usina não exerce efetiva e primordialmente a fabricação de álcool e açúcar, mas atua, na prática, como uma revendedora do produto adquirido em outros estados. A operação geraria uma perda de arrecadação de cerca de 50%.
Foi instaurado um processo administrativo de cancelamento de inscrição (PCAN) e a empresa foi impedida de exercer suas atividades, mas, em julho do último ano, uma resolução da própria Sefaz adiou os efeitos da medida até o julgamento definitivo de um recurso que questiona o auto de infração.
O MP-RJ ainda destaca que a usina possui 122 inscrições na dívida ativa estadual e débitos tributários de R$ 233,1 milhões. Segundo a denúncia, essa dívida exigiria a exclusão da empresa do programa de fomento. Já os benefícios indevidos representariam cerca de R$ 200 milhões não recolhidos aos cofres públicos.
Clique aqui para ler a denúncia
0309029-61.2021.8.19.0001
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