Estado deve indenizar por agressão praticada por policial militar

O juízo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina grande que condenou o Estado a pagar R$ 30 mil em danos morais, R$ 5 mil em anos estéticos e R$ 614 de danos materiais por conta de agressões praticadas por um policial militar.

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Vítima teve que passar por intervenção cirúrgica por conta das agressões 
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As agressões teriam ocorrido no dia 7 de setembro de 2007 no município de Lagoa Seca, no interior paraibano. Conforme os autos, a vítima foi surpreendida pela ação de uma guarnição da PM. Um policial teria desferido vários socos e pontapés contra ele que provocaram uma série de lesões na região abdominal.

A vítima sofreu hemorragias internas de fígado, baço, intestino e pâncreas e teve que passar por intervenção cirúrgica por conta das agressões. Além disso, o autor da ação também teve que ficar meses sem trabalhar e alega sofrer com sequelas físicas e psicológicas provocadas pelo episódio.

O relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, apontou que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo pelo qual não há como negar a responsabilidade civil do Estado.

"Quanto ao dano moral, estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação de regência", pontuou o relator.

0012063-55.2008.8.15.001

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