Desde esta segunda-feira (7/2), entraram em vigor novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais, conforme definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo no Provimento CG 56/21.

De acordo com o provimento, as cartas precatórias expedidas por outros tribunais para cumprimento na primeira instância do TJ-SP, ressalvadas aquelas que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima e/ou testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo órgão deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no portal e-SAJ.
"Nos casos em que houver sido decretado segredo de justiça ou se tratar de assunto cuja natureza exija a tramitação em sigilo da carta precatória, o órgão deprecante deverá encaminhar solicitação de senha de acesso ao processo para o juízo deprecado por peticionamento eletrônico, informando o e-mail institucional para o qual deverá ser encaminhada a senha", diz o texto.
O órgão deprecante deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no portal de consulta e-SAJ do TJ-SP, acessando a página “consulta de processos do primeiro grau” ou cadastrando-se no Sistema Push. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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