A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu decisão que determinava o bloqueio de R$ 1,8 milhão da editora Globo. O colegiado entendeu que, ao ordenar a indisponibilidade dos recursos, o juízo de primeiro grau descumpriu o que já havia sido definido em segunda instância.

A decisão aconteceu no âmbito de ação movida pela rede de hospitais Samel contra o jornal O Globo, em razão de uma série de reportagens publicadas sobre indícios de fraude e violações éticas em um ensaio clínico com a droga "proxalutamida" para tratamento da Covid-19, desenvolvido em unidades da rede e outros hospitais amazonenses.
Em síntese, a a Samel alegou que sofreu acusações graves e inverídicas sem observância dos limites constitucionais à liberdade de expressão e de imprensa, violando garantias fundamentais tuteladas pela constituição federal como o direito à intimidade, privacidade, honra, imagem e presunção de inocência.
Em outubro de 2021, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou que O Globo deixasse de publicar qualquer outra matéria atrelando a rede de hospitais à pesquisa, sob pena de multa. Porém, tal decisão foi revertida pelo Supremo Tribunal Federal.
Em seguida, Amaro de Lima voltou a decidir contra o jornal, impondo que fosse publicada, em 48 horas, a resposta apresentada pela Samel, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria impugnada, sob pena de sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
A editora publicou o posicionamento da rede, mas, segundo a Samel, não foi feita sob os moldes de divulgação estabelecidos. Fez-se um novo pedido à Justiça para que, além do direito de resposta, fossem aplicadas todas as medidas necessárias à efetivação das tutelas provisórias.
O juiz Amaro de Lima, então, determinou o bloqueio imediato de R$ 1,8 milhão da editora via Sisbajud, montante relativo as astreintes advindas do descumprimento do direito de resposta.
Decisão suspensa
De acordo com o desembargador Cláudio Roessing, não houve transgressão por parte da editora Globo, já que a decisão que determinou a publicação do direito de resposta estava suspensa. O magistrado afirmou que, na verdade, o descumprimento partiu do juízo de primeiro grau, conforme publicado pelo Valor Econômico.
Roessing ressaltou que o juiz de piso descumpriu decisão do TJ-AM, não somente porque deixou de observar a concessão do efeito suspensivo, mas também porque decidiu de modo contrário ao entendimento adiantado pela relatoria em relação ao cumprimento do direito de resposta. Para o desembargador, faltou a devida diligência do primeiro grau em tornar-se ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo.
"Pelo exposto, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão anteriormente proferida, determino a expedição de ordem judicial no sentido de ratificar o teor da decisão de folhas. 25-29 e determinar a imediata comunicação do juízo de piso, a fim de que não proceda à execução provisória das multas diárias decorrentes do direito de resposta (…) enquanto perdurar o efeito suspensivo", disse.
4009248-02.2021.8.04.0000
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