Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/2), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado. A Emenda Constitucional 115/2022 foi publicada na edição desta sexta-feira (11/2) do Diário Oficial da União. 

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. "O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém", disse.

"Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal", acrescentou Pacheco.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

"Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado", acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa. 

Na opinião da advogada Mariana Sbaite Gonçalves, líder do núcleo de DPO do escritório PG Advogados, a emenda é correta porque dá ao tratamento de dados a mesma importância da privacidade, que já contava com proteção constitucional.

"A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998, nada mais justo do que a proteção de dados pessoais seguir a mesma via de proteção", afirmou ela. "Os riscos e impactos de possíveis violações ficam mais expressivos. Não basta apenas mapear dados, contratar ferramentas e elaborar documentos, mas, sim, compreender a real importância da preservação da privacidade nas relações, fortalecendo, dessa forma, as relações comerciais e a continuidade nos negócios das organizações, bem como a transparência com clientes e titulares de dados pessoais". Com informações da Agência Brasil.

*Texto atualizado às 11h09 do dia 11/2/2022 para acréscimo de informações.

Elke Veloso disse:
10 de fevereiro de 2022 às 18:46

Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 115/2021, proteção de dados pessoais passa a ser considerado direito constitucional fundamental, essencial a todo ser humano, como diria o Mestre José Afonso da Silva, “direito fundamental do homem”.
A proteção de dados pessoais, regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, foi elevada à categoria de direito individual básico, essencial para uma vida digna.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, nasceu de um amplo debate que durou mais de 10 anos. Foram várias audiências públicas e tentativas de retardar a vigência da Lei, que começou com força máxima no último dia 1º de agosto com a entrada em vigor das penalidades.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, órgão responsável pela proteção de dados no Brasil, poderá aplicar sanções bastante relevantes, após o devido contraditório e ampla defesa (multas e até a proibição de tratar dados).
As empresas que tratam dados pessoais sem conformidade com a LGPD poderão ser penalizadas pela ANPD em até 2% do faturamento anual por infração, sendo que a multa poderá chegar a 50 milhões de reais. Também poderão ser aplicadas outras penalidades, como advertência e até a proibição de tratar dados pessoais.
Acreditamos que com a LGPD em vigor e agora com a Emenda Constitucional 115/2021, irá nascer uma nova cultura, que mudará a maneira como os agentes econômicos tratam os dados pessoais coletados.
A Lei Geral de Proteção de Dados será uma ferramenta fundamental para que o Brasil passe a integrar a economia digital, e que haja intercâmbio de dados entre países. Sem a LGPD o Brasil seria um pária nessa nova economia digital.
Parabéns pelo artigo!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
10 de fevereiro de 2022 às 22:30

Os norte-americanos controlam todo o fluxo de informações na Internet.
Vejam.
R7, SÃO PAULO
11/05/2021 ÀS 08H15 - Atualizado Há 9 meses
O FBI – serviço federal de Investigações dos Estados Unidos – alertou a Polícia Civil de São Paulo sobre os planos do homem de 19 anos, preso nesta segunda-feira (10), em São Paulo, por suspeita de planejar ataques a escolas.

A Lei é inócua.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também