Com o entendimento de que não é razoável que o município sofra consequências negativas de uma situação passível de ser revertida, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu duas decisões judiciais que impediam a tramitação de projetos de lei encaminhados pela prefeitura à Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIU) relativos à área do Arco Pinheiros e à região central da cidade.

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A Justiça paulista havia reconhecido a ilegalidade no PIU das duas áreas porque não houve a prévia realização de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental (EIA/Rima).
Segundo o ministro, porém, apenas a conclusão definitiva das ações civis públicas que discutem os planos poderá responder sobre a real necessidade de elaboração do estudo ambiental, não sendo razoável considerar ilegais os atos do poder público antes disso.
"A segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos recomendam, em prol da ordem pública, que políticas governamentais somente sejam alteradas — se ausente patente ilegalidade, como no caso dos autos — após decisões judiciais transitadas em julgado", disse o ministro.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) questionou a elaboração dos projetos de intervenção sem um estudo prévio do seu impacto ambiental, tanto no caso da região central da capital quanto no do Arco Pinheiros. Em primeira instância, o MP-SP conseguiu decisão para suspender o projeto da região central, devido à falta do EIA/Rima, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No caso do Arco Pinheiros, uma liminar em primeira instância também paralisou o andamento do projeto até a elaboração do estudo ambiental. Nesse caso, o município recorreu à corte estadual, mas não obteve efeito suspensivo.
No pedido de suspensão das duas decisões dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que tal situação jurídica causa grave lesão à ordem pública ao interferir no entendimento da Administração sobre como deve ser conduzida a intervenção urbana.
Segundo o município, o projeto não é uma atividade modificadora das características físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, o que inviabiliza a elaboração do EIA/Rima. O PIU é um planejamento voltado para a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação, que não se confunde com projeto urbanístico para correção de urbanização já implementada ou melhoria das condições ambientais. No futuro, acrescentou, poderá "haver a conversão em atividade modificadora do meio ambiente, quando, então, haverá a exigência do EIA/Rima".
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado das ações civis públicas que discutem a necessidade do estudo prévio ambiental. Com informações da assessoria do STJ.
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SLS 3.062




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