Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o partido Rede Sustentabilidade questionou uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe sanções a cidadãos não vacinados. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A Lei municipal 13.691/2022 estabelece que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito da Administração Pública municipal. Também prevê que nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão da recusa ou da resistência a qualquer vacina, inclusive contra a Covid-19. A lei estipula ainda aplicação de multa no valor de dez salários mínimos em caso de descumprimento.
A Rede argumenta que a norma viola frontalmente o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória, excluída a imposição forçada, que pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares. Esse posicionamento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, com repercussão geral, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587.
Outro argumento do partido é o de ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa. A Rede sustenta também que a Câmara Municipal de Uberlândia adentrou indevidamente as atribuições de secretarias municipais e do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, órgãos diretivos ligados ao Executivo e legitimados para disciplinar a questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 946
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