STF proíbe uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

Ricardo Stuckert

Ricardo StuckertSTF mantém vedação de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, em julgamento de agravo regimental do Ministério Público Federal. Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, Habeas Corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente, nos Habeas Corpus (HCs) 193.726 e 164.493, contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas, entre elas o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.

Lewandowski afastou o argumento do MPF de que teria havido alargamento indevido dos limites da reclamação. Segundo ele, Lula buscava, há mais de quatro anos, sem êxito, acesso à íntegra do material que serviu de base para a sua acusação, especialmente ao acordo de leniência da Odebrecht e aos documentos que lhe dizem respeito, conforme prevê a Súmula Vinculante 14, tema que é o objeto da reclamação.

O ministro lembrou, ainda, que a 2ª Turma do STF, por ampla maioria (4 a 1), confirmou sua decisão de permitir à defesa de Lula o acesso às mensagens arrecadadas na operação "spoofing", que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas. Ele também considera caracterizado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com a utilização do acordo de leniência da Odebrecht e elementos de prova dele decorrentes.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo. Com informações da assessoria do STF.

RCL 43.007

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
22 de fevereiro de 2022 às 11:10

Sem adentrar ao mérito do juridiquês aplicável ao caso, posto que irrisória qualquer consideração técnica, de minúsculo ou nenhum alcance, se comparada aos efeitos da "brihante" decisão. O acessório segue o principal, portanto depois da canetada do Ministro Fachin liberando geral o candidato presidiário, esperar o quê do STF? Coerência, é o que se vê nessa decisão. Curiosamente, de forma absolutamente "isenta", o Ministro Fachin se posicionou contrário à medida...rs
Lula é um estadista, acabou com a fome no Brasil. Grande palestrante, faturou 27 milhões de reais com palestras para empreiteiros, em apenas 4 anos, segundo a Joven Pan. Findou as consultorias ao final do histórico mandato.
Deixemos o Lula em paz, afinal ele rouba mas faz.
Maluf, hoje, seria julgado num Tribunal de pequenas causas...

acsgomes disse:
22 de fevereiro de 2022 às 12:07

Ei Lenio, venha ver mais um exemplo de "imparcialidade" na nossa Banânia, exemplificado pelo voto do Min Fachin:
"...Lewandowski não descreveu de que forma a Lava Jato agiu em desconformidade da lei e que o ministro não detalhou quais acordos de cooperação jurídica ou procedimentos que não teriam sido observados..."

Rodrigo ROP disse:
22 de fevereiro de 2022 às 21:43

Cada vez menos fico surpreso com as decisões dos tribunais, infelizmente, porque eles se superam negativamente a cada dia. Ontem foi acabar com os honorários, hoje essa, amanhã vem outra de total esvaziamento jurídico e que atende aos interesses deles próprios. A lei e a constituição são apenas desafios a ser superados.

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