TJ-RJ nega novo pedido de Witzel para voltar a cargo de governador

Pelo fato de a ação ter sido apresentada fora do prazo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou mandado de segurança impetrado pelo ex-governador do Rio Wilson Witzel para a suspensão da sua condenação pelo Tribunal Especial Misto e retorno ao cargo.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Wilson Witzel foi destituído do governo do Rio após processo de impeachment
Antonio Cruz/Agência Brasil

O desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do caso, nem chegou a analisar o mérito por considerar o pedido extinto, já que foi apresentado fora do prazo. Conforme a legislação, o documento teria que ser encaminhado em até 120 dias. No entanto, foi encaminhado no dia 18 de fevereiro, tempo superior, se considerada data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico da condenação de Witzel em 13 de maio de 2021.

"No caso dos autos, sem muitas delongas, verdade é que se encontra esgotado o prazo do impetrante para a propositura do presente writ, posto que a impetração aconteceu em 18 de fevereiro de 2022, ou seja, 281 dias após a ciência do ato impugnado, que ocorreu em 13 de maio de 2021", apontou o desembargador.

No pedido, Witzel questionava a suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tinha sido afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment.

"Bom que se ressalte que a tramitação e julgamento do processo de impeachment se deu por avaliação política, pela ocorrência de crime de responsabilidade, não conduzida pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas, sim, por órgão colegiado constituído para este fim, nos estritos termos do artigo 78, parágrafo 3º, da Lei 1.079/1950, inexistindo violação aos paradigmas de controles apontados, uma vez que o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de estado, é do Tribunal Especial Misto", apontou. Com informações da Agência Brasil.

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