Câmara aprova projeto que destina R$ 3,8 bi ao setor cultural

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24/2), o projeto de Lei Complementar 73/21, conhecido como Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. 

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R$ 2,79 bilhões serão destinados apenas para o setor audiovisual Reprodução 

De acordo com o projeto, as verbas destinadas ao setor cultural deverão ser divididos da seguinte forma: R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual; e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE). A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

Contrapartidas
O texto prevê que os estados e municípios que receberem o dinheiro deverão promover uma contrapartida social, pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade.

Para os beneficiados com os recursos fora da área de audiovisual, ou seja, as demais ações emergenciais atendidas pelo FNC, as contrapartidas incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ainda profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pelo ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.

O projeto também exige prestação de contas sobre utilização das verbas. Conforme a proposta aprovada, os recursos poderão ter de ser devolvidos pelos municípios e pelos estados caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos.

Mudanças
José Guimarães acolheu duas emendas apresentadas pela base do governo no Plenário. Uma das emendas foi a do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) para excluir da proposta um trecho que previa que as ações previstas na lei deveriam assegurar estímulos à participação e o protagonismo de “pessoas do segmento LGBTQIA+”.

Outra modificação foi apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). A emenda deu poder ao governo para direcionar os recursos aos editais que entender mais adequados. A redação anterior fazia da União um agente transferidor de recursos.

Os deputados rejeitaram o destaque apresentado, pelo Novo, que pretendia retirar do Projeto de Lei Complementar 73/21 a permissão para os entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021 mas voltará a ser analisado pela Casa por conta dessas modificações. A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), foi batizada de "Lei Paulo Gustavo", em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio de 2021, vítima da Covid-19. Com informações da Agência Senado.

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