O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu liminar e determinou a manutenção de todos os serviços públicos municipais de São José dos Campos mesmo durante um movimento grevista dos servidores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O magistrado também designou uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de São José dos Campos e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Sindserv) para sexta-feira (11/3), de forma virtual. A prefeitura ajuizou o pedido de liminar após notícia de que a assembleia do sindicato havia decidido pela greve dos servidores.
"Conquanto seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige, tanto dos servidores, quanto dos gestores públicos, comportamento responsável, a fim de que seja priorizado o interesse daqueles a quem são prestados os serviços: os cidadãos", escreveu o vice-presidente em sua decisão.
Strenger destacou que a prestação de serviços públicos essenciais, previstos no artigo 10 da Lei 7.783/1989, não pode sofrer interrupção mesmo durante paralisação dos trabalhadores, sob pena de danos irreparáveis à população, que deles necessitam.
Para o vice-presidente, ao menos em fase de cognição sumária, a greve em São José dos Campos "afigura-se abusiva, na medida em que a paralisação dos serviços públicos do aludido município poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente quando sequer consta dos autos, como já ressaltado, o nível de adesão e quais categorias profissionais participarão do movimento paredista".
Assim, prosseguiu o desembargador, a prestação de serviços que atendam às necessidades inadiáveis da população, com destaque à segurança pública e à saúde (artigo 11, parágrafo único, da Lei 7.783/1989), deve ser "irrestritamente preservada".
"A paralisação, ainda que parcial, de todo e qualquer serviço público, afeta direta e indiretamente a população que, após quase dois anos de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas pela pandemia do coronavírus, gradativamente vem retomando suas atividades normais e, por conseguinte, impulsionando a cadeia produtiva, essencial para o desenvolvimento do município", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
2047039-90.2022.8.26.0000
Muito fácil numa canetada mandar quem tem seus direitos cerceados de tentar lutar por eles. A lição vem de casa - o TJ faz o que quer dos serventuários e, se uma greve é deflagrada, a culpa é do servidor. Enquanto isso, os donos da caneta recebem polpudos salários, auxílios de toda sorte, 60 dias de férias e ainda tem quatro lacaios (querem agora mais um, o quinto) para fazer tudo e deixar pronto para assinatura.
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