PGR questiona norma do Detran-TO sobre profissão de despachante

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou, no Supremo Tribunal Federal, a validade de portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) que estabeleceu normas para credenciamento de empresas prestadoras de serviços de despachante. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

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ReproduçãoDe acordo com o PGR, a questão 
somente poderia ser objeto de lei federal

Aras sustenta que a Portaria 681/2021, na verdade, regulamentou a profissão de despachante no âmbito do Tocantins, ao estabelecer requisitos para o exercício da atividade e o credenciamento dos despachantes, além de definir prerrogativas, deveres, proibições e penalidades.

Esses temas, segundo ele, somente poderiam ser objeto de lei federal, por dizerem respeito a Direito do Trabalho e condições para o exercício de profissão. Ele lembra que o STF, no julgamento da ADI 6.754, também de sua autoria, declarou a inconstitucionalidade das Portarias 80/2006 e 831/2001 do Detran-TO, que regulamentavam a profissão de despachante em âmbito estadual.

Segundo Aras, aproximadamente dois meses depois do julgamento da ADI, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo para credenciamento de prestadoras de serviços de despachante junto ao órgão de trânsito, a nova portaria também incorreu no mesmo vício de inconstitucionalidade.

Ainda de acordo com o procurador-geral, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a regulamentação dessa profissão integra a competência privativa da União, em razão da necessidade de regras que alcancem, de forma uniforme, todos os entes federados.

Outro argumento apresentado é que, com base na Constituição Federal, o Congresso Nacional já editou a Lei federal 14.282/2021, que regulamenta a profissão de despachante documentalista. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.084

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