Alexandre de Moraes completa cinco anos no Supremo

Nesta terça-feira (22/3), o ministro Alexandre de Moraes completa cinco anos como membro do Supremo Tribunal Federal. Ele chegou à corte nomeado pelo então presidente da República, Michel Temer, em 2017, para assumir a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, vítima de um desastre aéreo em janeiro daquele ano, em Paraty (RJ).

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Abdias Pinheiro/SECOM/TSEMinistro Alexandre de Moraes completa cinco anos no Supremo Tribunal Federal

Advogado especializado em Direito Constitucional, antes de chegar ao STF o ministro exerceu os cargos de promotor de Justiça, secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo, membro do Conselho Nacional de Justiça, indicado pela Câmara dos Deputados, e ministro da Justiça no governo de Temer.

Os votos
Diversos votos do ministro foram condutores de recentes decisões tomadas no Plenário Virtual e no Plenário físico. Nas ADIs 6.581 e 6.582, a corte fixou entendimento de que a ausência da reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias não implica a revogação automática da custódia. No caso, o juízo competente sempre deverá ser acionado para rever a legalidade e a atualidade dos fundamentos da medida.

Também foi dele o voto condutor no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, com repercussão geral (Tema 1.127), em que se assentou a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais.

Segundo o ministro, o direito à moradia deve ser sopesado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento e com a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

No Plenário físico, também seguindo o voto do ministro Alexandre, o STF julgou inviável (não conheceu) a ADI 6.630, reafirmando a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena.

Na ocasião, ele assinalou que o STF, ao declarar a validade da Lei da Ficha Limpa, em 2012, entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.

O ministro é o relator de vários inquéritos importantes que tramitam na corte, como os das fake news (INQ 4.781), das milícias digitais (INQ 4.874) e dos atos antidemocráticos de 7 de setembro de 2020 (INQ 4.879). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também