Advogados podem participar de sessões da SDI-1, do TST, por vídeo

Com a retomada das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e advogadas de fora de Brasília (DF) poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência.

A medida, prevista em edital publicado na última quinta-feira (24/3), vale a partir da próxima sessão ordinária do colegiado, nesta quinta-feira (31/3), às 9h. 

TST

Os advogados devem fazer o pedido com ate 24 horas de antecedência TST

A requisição deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC). O requerimento específico deverá ser feito pelo e-mail sesdi1@tst.jus.br, sem prejuízo da necessidade de inscrição, no Portal da Advocacia do TST, de pedido de preferência ou sustentação oral. 

Para participar da sessão de julgamento de forma remota, o advogado deverá acessar o sistema Zoom, plataforma oficial de videoconferência do TST, através do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/sesdi1

Considerando a participação de forma remota como extensão da sala de sessão, é necessária a utilização de sistema fixo de comunicação, vedada a utilização de aparelhos móveis, e a utilização de indumentária adequada (correspondente a paletó e gravata pelos advogados e a vestimenta equivalente pelas advogadas). Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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