Havaí é mais um estado a exigir competência tecnológica de advogados

O Havaí se tornou o 40º dos 50 estados dos Estados Unidos a emendar o código de ética profissional (Rules of Professional Conduct) para, entre outras medidas, determinar que a competência tecnológica é obrigatória para advogados.

Tero Vesalainen

Advogados americanos precisam estar atentos ao desenvolvimento tecnológico

A nova determinação, que faz parte agora da regra que estabelece o dever do advogado de prestar representação competente aos clientes, ganhou a seguinte redação:

"Regra 1.1. COMPETÊNCIA
Um advogado deve prestar representação competente ao cliente. A representação competente requer conhecimento jurídico, qualificação, eficácia e preparação razoavelmente necessária para a representação.
COMENTÁRIOS:
Manter a competência
[6] Para manter o requisito de conhecimento e qualificação, o advogado deve se empenhar na continuidade de seus estudos e formação e se manter informado das mudanças na lei, incluindo os benefícios e riscos associados à tecnologia relevante. Ver comentários [18] e [19] da Regra 1.6".

Em outra emenda ao código de ética profissional, o Tribunal Superior do Havaí voltou a tratar da competência tecnológica obrigatória. A regra sobre não advogados adotou a seguinte redação:

"Regra 5.3. RESPONSABILIDADES RELACIONADAS A ASSISTENTES NÃO ADVOGADOS.
Com respeito a não advogado empregado, contratado ou associado a um advogado:
(a) Um sócio em uma banca que, individualmente ou junto com outros advogados, possui autoridade administrativa comparável em um escritório, deve fazer esforços razoáveis para assegurar que a banca mantenha em vigor medidas que dão garantia razoável de que a conduta dessa pessoa seja compatível com as obrigações profissionais do advogado;
(b) Um advogado que exerça autoridade supervisora direta sobre o não advogado deve fazer esforços razoáveis para assegurar que a conduta dessa pessoa seja compatível com as obrigações profissionais do advogado; e
(c) O advogado deve ser responsável pela conduta de tal pessoa em violação das Regras de Conduta Profissional se ela for resultante de:
(1) Uma ordem do advogado ou aprovação do advogado, com o conhecimento da conduta específica; ou
(2) O advogado é um sócio e tem autoridade administrativa comparável na banca na qual a pessoa é empregada ou tem autoridade supervisora direta sobre a pessoa e sabe da conduta em um momento em que as consequências podem ser evitadas ou mitigadas, mas deixa de tomar medidas razoáveis para remediar [a violação].
COMENTÁRIOS
[2] O parágrafo (a) requer que os advogados, como autoridades administrativas na banca, façam esforços razoáveis para estabelecer políticas e procedimentos internos concebidos para oferecer garantia razoável de que não advogados na banca irão agir de uma maneira compatível com as Regras de Conduta Profissional. Esforços razoáveis devem incluir consideração cuidadosa do uso de tecnologia e dos recursos do escritório conectados à internet, fontes de dados externos e fornecedores externos que prestam serviços relacionados aos dados dos clientes e ao uso dos dados dos clientes. Ver Comentário [2] da Regra 5.1. O parágrafo (b) dessas Regras se aplica a advogados que têm autoridade supervisora sobre o trabalho de um não advogado. O parágrafo (c) especifica as circunstâncias nas quais um advogado é responsável pela conduta de um não advogado que seja uma violação das Regras de Conduta Profissional se ordenadas por um advogado".

As novas medidas também emendam as regras das comunicações dos advogados com clientes. Elas passaram a ter a seguinte redação:

"Regra 1.4. COMUNICAÇÃO
(a) Um advogado deve:
(1) Informar prontamente o cliente sobre qualquer decisão ou circunstância com respeito ao consentimento do cliente, após prévia consulta, como definido pela Regra 1.0 (c), é requerido por essas Regras;
(2) Discutir razoavelmente com o cliente os meios pelos quais os objetivos do cliente serão alcançados;
(3) Manter o cliente razoavelmente informado sobre o status da matéria;
(4) Atender prontamente os pedidos razoáveis de informação;
(5) Discutir com o cliente qualquer limitação relevante na conduta do advogado, quando o advogado sabe que o cliente espera assistência não permitida pelas Regras de Conduta Profissional ou de outra lei; e
(6) Informar prontamente o cliente sobre uma oferta escrita de acordo em um contencioso civil ou de um acordo de admissão de culpa em um caso criminal que o advogado receba.
(b) O advogado deve explicar uma matéria na extensão razoavelmente necessária para permitir ao cliente tomar decisões informadas em relação à representação.
COMENTÁRIOS
Comunicação com o cliente.
[3] O parágrafo (a)(2) requer que o advogado discuta razoavelmente com o cliente os meios a serem usados para atingir os objetivos do cliente. Em algumas situações – dependendo da importância da ação sob consideração e da viabilidade da consulta com o cliente – esse dever irá requerer uma consulta antes da ação. Em outras circunstâncias, tais como durante um julgamento, quando uma decisão imediata deve ser tomada, a exigência da situação pode exigir que o advogado aja sem consulta prévia. Em tais casos o advogado deve, não obstante, agir de forma razoável para informar o cliente sobre as ações que o advogado tomou em nome do cliente. Além disso, o parágrafo (a)(3) requer que o advogado mantenha o cliente razoavelmente informado sobre o status da matéria, tais como desenvolvimentos significativos que afetam o momento certo ou a substância da representação ou quaisquer revelações não autorizadas ou inadvertidas de informações confidenciais, como estabelecido na Regra 1.6".

As novas medidas das "Regras de Conduta Profissional" foram  estabelecidas pelo Tribunal Superior do Havaí, que seguiu o que já fora determinado pela American Bar Association (ABA) em 2012, em "Regras Modelos de Conduta Profissional". O primeiro estado a adotar a nova regra foi Wyoming, em 5 de agosto de 2014. A cronologia da adoção do dever de competência pelos 40 estados, no decorrer de oito anos, pode ser conferida aqui.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também