TJ-SP recebe denúncia contra juiz acusado de pedir doações

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma denúncia contra o juiz André Gonçalves Ferreira por crimes de estelionato e corrupção. Ele foi acusado de pedir doações a servidores e de induzir uma tabeliã a pagar um boleto de R$ 3,1 mil referente à compra de uma armação de óculos. 

ConJur

Fernandes atuou na 2ª Vara Cível de Sumaré entre 2008 e 2019. Neste período, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, ele teria pedido doações a subordinados, incluindo equipamentos de trabalho, como ar-condicionado e computador. A PGJ diz que o juiz também teria pedido dinheiro a uma servidora, morta em 2014, para presentear sua esposa com uma viagem.

Ainda segundo a Procuradoria, o juiz teria adquirido uma armação de óculos por R$ 3,1 mil, com a emissão de um boleto para o pagamento. Esse boleto teria sido enviado a uma tabeliã da região, que efetuou o pagamento por ter sido informada pelo magistrado de que se tratava de um triturador de papel para o fórum, que ele mesmo havia solicitado anteriormente. 

A defesa negou todas as acusações e disse que o juiz nunca pediu doações nem realizou uma viagem às custas de uma servidora. No caso da armação de óculos, a defesa alegou que o boleto pessoal foi enviado por engano à tabeliã e, tão logo tomou conhecimento dos fatos, Ferreira se colocou à disposição para restituir os R$ 3,1 mil. 

Na esfera administrativa, o magistrado já foi punido, em maio de 2021, com a pena de disponibilidade. Agora, ele também se tornou réu na esfera penal. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, extinguiu a punibilidade somente em relação ao constrangimento ilegal, acolhendo as imputações por estelionato e corrupção. 

Para ela, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP. "Não constato razões suficientes para obstar o prosseguimento da ação penal", afirmou. Conforme a magistrada, a consumação do crime de corrupção se dá pela mera solicitação da vantagem indevida. E, no caso dos autos, há indícios de que o juiz teria solicitado doações a servidores, o que já é suficiente para a instauração da ação penal.

Houve divergência e os desembargadores Torres de Carvalho e Cristina Zucchi ficaram vencidos. Eles votaram pela rejeição da denúncia. Para Torres de Carvalho, os fatos são antigos e o juiz já foi penalizado na esfera administrativa. "A jurisdição penal também deve ter um lado humano", disse. Porém, por 22 a 2, a denúncia acabou sendo acolhida.

2237955-86.2019.8.26.0000

SSJunior disse:
07 de abril de 2022 às 08:56

É só contratar advogado garantista que obterá não só absolvição no stf como terá direito a indenização pelo tjsp.

Gelezov disse:
07 de abril de 2022 às 10:03

Será mais um "condenado" com aposentadoria, recebendo nosso dinheiro pago em imposto, sem trabalhar?

Observador disse:
07 de abril de 2022 às 10:03

"Para Torres de Carvalho, os fatos são antigos e o juiz já foi penalizado na esfera administrativa. 'A jurisdição penal também deve ter um lado humano'".

Conseguem perceber porquê o Judiciário vem perdendo credibilidade ao longo do tempo? O fundamento para a rejeição da denúncia "são os fatos antigos" e a punição - administrativa, anterior.

Ora, se inocorrendo a prescrição não há que se falar em rejeição por fatos antigos. Por outro lado a responsabilidade administrativa é independente da criminal.

Se fosse qualquer outro cidadão que não juiz será que o desembargador Torres de Carvalho decidiria da mesma forma? Essa passada de pano foi demais...ainda bem que a Justiça prevaleceu com o recebimento da denúncia.....pra todos, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. Para o juiz também deve vigorar.

Marly Maria Tassinari De Castro disse:
07 de abril de 2022 às 10:25

Infelizmente, nosso judiciário, em sua grande maioria , está todo corrompido , quer seja na área criminal , civil, administrativa , tributária.
Processo somente é julgado a base de propina são chamados advogados garantista. É tipo aquele ditado popular " papai pagou entrou".
O mais triste de todo destes comportamentos , é que o Juiz é afastado e continua recebendo salários do cofre público e o pior ainda, após 2 anos pode se inscrever na OAB e advogar.
Corte , literalmente os salários, desta
malfadada aposentaria Compulsória , que a maioria destes benesses , com certeza , irão cessar .
Está passando da hora de mudar este absurdo " presente" , e fazer valer a Lei como é para todos cidadãos brasileiros. Chegaaa!!!!!

Arlete Pacheco disse:
07 de abril de 2022 às 11:10

Ora, ora, ora, mas que maldade contra o juiz!!! Afinal, como alguém da área jurídica já disse,
se o crime já foi cometido para que punir?

Jcandal disse:
07 de abril de 2022 às 12:36

Não se iludam com os 22 votos a favor do recebimento da denúncia! Terão seguidas oportunidades, no transcorrer do processo, de demonstrar o corporativismo que impera no judiciário, por meio de decisões favoráveis ao réu, prolatadas segundo a "interpretação" da lei, presente a "livre convicção" do juiz da causa!

Frederico FBY disse:
11 de abril de 2022 às 16:20

Todas as denúncias em sua maioria são arquivadas, e o coitado do juiz é punido com aposentadoria compulsória, belo exemplo para a sociedade não?!!!

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