Com base no alto grau de reprovabilidade da conduta, nas circunstâncias graves e nas nefastas consequências, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um integrante de quadrilha que assaltou uma empresa de valores.

A pena por associação criminosa armada, roubos majorados e latrocínios foi fixada em 146 anos e sete meses de prisão em regime fechado.
Em 2016, a quadrilha invadiu a sede da empresa de valores, em Santos, arrombou um dos portões com caminhões e explosivos e acessou os cofres, de onde foram levados mais de R$ 12 milhões. Durante a tentativa de fuga, os integrantes roubaram carros e os abandonaram em cadeia. Houve troca de tiros com a polícia, que resultou na morte de dois agentes e um morador de rua.
O desembargador Figueiredo Gonçalves considerou "irretocáveis, meticulosos e inteiramente aplicáveis os argumentos utilizados na mensuração das penas" em primeira instância.
A negativa do réu ficou isolada frente aos outros depoimentos nos autos. Além disso, um laudo pericial concluiu que o material genético encontrado em uma touca deixada no interior do veículo de uma vítima coincidia com o material genético do réu. O DNA também foi encontrado em outros quatro locais de crimes diferentes, todos com o mesmo modus operandi.
Foi aplicado o concurso formal impróprio, no qual são somadas as penas de cada morte causada no roubo. "Se os agentes se preparam desde o início para o delito de latrocínio, porque dispostos a roubar a qualquer custo e se preparam para o enfrentamento, com seguranças do local, ou com eventuais agentes policiais, armados com artefatos de grosso calibre e dispostos a matar quem quer que os enfrentem, há desígnios autônomos em cada morte que realizam, porque resultado previsto e anuído para o crime", explicou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Processo 1500828-21.2019.8.26.0562
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