STJ: Curitiba tem competência para julgar alguns casos da ‘lava jato’

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus em que a defesa de um empresário pedia o reconhecimento da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal que resultou na sua condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da finada "lava jato". Atualmente, ele cumpre em regime domiciliar uma pena de 32 anos e 11 meses de prisão.

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JF-PRSTJ não reconhece incompetência de Curitiba em caso de empresário alvo da "lava jato"

Ao confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu o Habeas Corpus, o colegiado considerou, entre outros elementos, que o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da incompetência da vara de Curitiba em relação a alguns investigados não se estende automaticamente a todos os processos da "lava jato".

De acordo com o Ministério Público Federal, o empresário e outros réus ocultaram a origem de valores oriundos de delitos contra a Administração Pública, especialmente contra a Petrobras, em complexo esquema que envolvia transferência de recursos para empresas de fachada, emissão de notas frias e remessa de dinheiro ao exterior.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que o próprio juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba declarou sua incompetência para julgar a ação penal, em decisão de junho de 2021, de forma que a execução da pena de prisão seria ilegal. Ainda segundo a defesa, o STF anulou todas as decisões proferidas pela vara de Curitiba no âmbito da "lava jato", o que alcançaria o processo contra o empresário.

No entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, afirmou que o pedido da defesa foi feito aproximadamente cinco anos depois do trânsito em julgado da condenação do empresário na ação penal, ocorrido em 2017.

Para o desembargador, seria "estranho" que, em 2021, o próprio juízo de primeiro grau, de ofício, declinasse da competência em ação já transitada e com a execução definitiva da pena em andamento, tendo em vista a preclusão consumativa nessa hipótese.

Além disso, segundo Jesuíno Rissato, o STF entendeu que a competência por prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba está restrita aos crimes praticados em detrimento da Petrobras, "mas jamais declarou sua incompetência para o processo e julgamento de todo e qualquer feito oriundo daquela operação". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 727.221

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