CCJ do Senado aprova limites para busca e apreensão em escritórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/5) o projeto de lei que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta vai agora para análise do Plenário da casa.

rawpixel/Freepik

rawpixel/FreepikO projeto de lei amplia a proteção legal
aos advogados e a seus escritórios

O texto, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), também faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis referentes a prerrogativas dos advogados, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O PL, já aprovado na Câmara, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — com base apenas em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova. Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que haja fundamento.

Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão. Sua função será zelar pelo cumprimento do mandado, com a possibilidade de impedir que documentos e objetos não relacionados às apurações sejam analisados ou apreendidos.

Caso seja tecnicamente inviável separar a documentação, por causa da sua natureza ou de seu volume, deve ser preservado o sigilo do conteúdo. Do contrário, o representante da OAB pode relatar o fato à Ordem e à autoridade judicial, para elaboração de notícia-crime contra os agentes que cumprirem o mandado.

De acordo com o projeto, a autoridade responsável deverá informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada, o prazo poderá ser inferior. De qualquer forma, é garantido ao advogado investigado e ao representande da OAB o direito de acompanhar o procedimento.

Outras previsões
O texto prevê também o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado: de três meses a um ano para dois a quatro anos.

Pelo PL, atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser feitas verbalmente ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou contrato de honorários. O Conselho Federal da OAB ganha competência privativa para analisar e decidir sobre a prestação desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio.

A proposta ainda permite ao advogado usar a palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão deliberativo da Administração e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O advogado poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, tanto em sessões presenciais quanto telepresenciais.

Em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida a liberação de até 20% dos bens bloqueados ao advogado, referentes aos honorários e reembolso pelos gastos com a defesa. A exceção são os crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo.

Se os valores forem em dinheiro, o montante deve ser transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou pela venda em leilão. Valores excedentes serão depositados em conta vinculada ao processo judicial.

Honorários
O projeto especifica que a dispensa do pagamento de honorários de sucumbência em acordos judiciais ou administrativos só é válida após o pedido de renúncia dos poderes concedidos aos advogados.

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho feito nos processos. Tal pagamento ainda acontecerá quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual.

Quanto a valores de precatórios a serem repassados aos estados e municípios para complementação dos fundos constitucionais, o PL permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. A dedução não vale para causas decorrentes de execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico do perdedor for irrisório, o juiz que fixar honorários por apreciação equitativa deverá seguir os valores recomendados pela seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.

Sociedades e trabalho
A proposta ainda remete à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados, ou entre sócios e advogados associados — inclusive com relação à associação sem vínculo de emprego.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades, sem vínculo, para prestação de serviços e participação nos resultados, em pactuação livre a ser registrada na seccional da OAB.

O contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço, a forma de repartição dos riscos e receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Por outro lado, não serão permitidos contratos de associação com elementos caracterizadores da relação de emprego listados na CLT. De acordo com o texto, a jornada de trabalho será de oito horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva para estipular outra jornada.

O projeto também acaba com a garantia de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, tanto em escritório quanto em atividades externas.

Advogados que atuam como servidores na Administração Pública poderão ser sócios administradores de escritórios, o que hoje é vedado pelo Estatuto do Servidor Público Federal.

Pela proposta, fica a critério do empregador o uso de trabalho exclusivamente presencial; não presencial; teletrabalho ou a distância; ou misto. Estágios profissionais durante pandemias ou situações excepcionais poderão ser feitos em regime de teletrabalho. Com informações da Agência Senado.

Flávio Marques disse:
05 de maio de 2022 às 10:47

Importantíssimo PL que, o quanto antes, deve tornar-se lei. A desfaçatez de certos juizecos em mandados de busca e apreensão é um absurdo ao violar o Escritório do advogado, quando o advogado não está envolvido na prática de crime. Reforços de garantias que a muito já deveriam estar no Estatuto da OAB. Porém, antes tarde do que nunca!

Gelezov disse:
05 de maio de 2022 às 12:19

Uma lei serve para regular algo em sociedade, muitos ao analisar a lei pensa na própria conduta, por isto digo sinto vergonha de ver a OAB (claro que a federal na gestão anterior) usar do cunho político para aprovar uma lei com estes princípios.
1) Meu escritório estará sempre aberto para uma busca e apreensão, não faço nada ilegal, não guardo nada ilegal, a lei serve para proteger advogado envolvido com crime.
2) Não li que a lei muda a forma de eleição para OAB Brasil, continua sendo de forma indireta, ou seja, conchavos, não representa a vontade dos advogados.
3) Avisar a OAB que haverá uma busca e apreensão no escritório? Quer dizer, se houver vazamento da informação o advogado retira a prova do local.
4) Uso da palavra em qualquer tribunal, já temos, falta apenas no Poder legislativo, só ver o que fizeram na última CPI, nem uma mulher foi respeitada.
5) Fixação de honorários, quando ação de valor baixo, desconsiderando o valor da causa, já tem previsão no CPC e os tribunais aplicam.
Finalizo, que Poder Legislativo de baixa qualidade.
Diversas propostas paradas, como a PEC 106/15, que reduz em 1/3 senadores e dep. federais, reduzindo o gasto com o poder e o valor ser aplicado na sociedade.
A sociedade carente de uma legislação eficaz contra a criminalidade.
Entre tantas outras.
E colocam em pauta uma lei favorecendo advogados envolvidos com crime.
Triste realidade! Este poder precisa de uma faxina urgente.

Afonso de Souza disse:
05 de maio de 2022 às 13:33

Há advogados envolvidos em práticas de crime que não podem estar fora do alcance da Lei.

Afonso de Souza disse:
05 de maio de 2022 às 13:33

Há advogados envolvidos em práticas de crime que não podem estar fora do alcance da Lei.

Flávio Marques disse:
05 de maio de 2022 às 14:30

Sem dúvidas, qualquer marginal deve estar ao alcance da lei, em especial os advogados-criminosos, tendo em vista a mácula à nobre profissão.

Afonso de Souza disse:
05 de maio de 2022 às 15:37

Há advogados envolvidos em práticas de crime que não podem estar fora do alcance da Lei.

Afonso de Souza disse:
05 de maio de 2022 às 15:37

Há advogados envolvidos em práticas de crime que não podem estar fora do alcance da Lei.

Alex Freitas - ASF disse:
05 de maio de 2022 às 20:53

Caro colega, importante seu comentário, porém entendo que é necessário esclarecer alguns pontos. 01- A imposição de critérios nas buscas em escritórios de advogados é para evitar abusos que ocorrem aos montes, seja no escritório do advogado culpado ou inocente... bastando acompanhar noticiários e afins. 02- E o aviso prévio a OAB será para avisar o dia e hora que será feito a perícia no material apreendido no escritório. Não é para informar que será feito uma busca e apreensão, dando tempo de alterar algo ou similar. O aviso é para que se tenha um acompanhamento de perto do interessado (investigado) e de um representante da OAB. O intuito, mais uma vez é para evitar abusos e para impedir que se plante uma prova contra o profissional na intenção de prejudica-lo ou similar.
Abraço colega.
Alex Freitas - Advogado

Alex Freitas - ASF disse:
05 de maio de 2022 às 20:53

Caro colega, importante seu comentário, porém entendo que é necessário esclarecer alguns pontos. 01- A imposição de critérios nas buscas em escritórios de advogados é para evitar abusos que ocorrem aos montes, seja no escritório do advogado culpado ou inocente... bastando acompanhar noticiários e afins. 02- E o aviso prévio a OAB será para avisar o dia e hora que será feito a perícia no material apreendido no escritório. Não é para informar que será feito uma busca e apreensão, dando tempo de alterar algo ou similar. O aviso é para que se tenha um acompanhamento de perto do interessado (investigado) e de um representante da OAB. O intuito, mais uma vez é para evitar abusos e para impedir que se plante uma prova contra o profissional na intenção de prejudica-lo ou similar.
Abraço colega.
Alex Freitas - Advogado

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