Lei que proíbe limitar atendimento a pessoa com autismo é contestada

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual de Mato Grosso do Sul que impede os planos de saúde de restringir o tratamento de pessoas com autismo, mesmo em relação aos contratos firmados antes da vigência da lei.

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Para entidade, lei do estado do Mato Grosso do Sul afronta princípios constitucionais
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A Lei estadual 5.863/2022 determina o atendimento integral às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e considera abusivas limitações a consultas e sessões de tratamentos — como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia —, "sob pena de colocar em risco o desenvolvimento intelectual ou cognitivo do consumidor".

Na ação, a entidade alega que o setor, bem como o contrato de plano privado de saúde, está sujeito à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator da ação é o ministro André Mendonça.

Para a Unidas, a lei estadual, ao alcançar contratos anteriores à sua edição, afronta os princípios constitucionais da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, ainda, o da isonomia, por promover a disparidade no tratamento entre planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul e os instalados em outros estados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.152

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