O juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a ação popular que pede que Sergio Moro seja responsabilizado pelos prejuízos causados pela "lava jato" no país, tornando réu o ex-juiz.
A ação foi apresentada por cinco deputados federais, com fundamento no fato de que a lei prevê reparação por atos de agente público que afronta a normalidade institucional em proveito próprio, abrindo mão dos deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa.
Pelo Twitter, o ex-juiz comentou a decisão, afirmando que se trata de uma completa "inversão de valores". Ele escreveu: "Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na 'democracia petista'."
A ação popular apresenta uma lista das condutas de Moro que feriram o respeito aos limites legais e afrontaram o princípio da imparcialidade. Para começar, o então juiz autorizou a interceptação e monitorou conversas telefônicas de um escritório de advocacia, com o claro objetivo de "bisbilhotar" e saber antecipadamente a estratégia defensiva.
Além disso, determinou uma "espetaculosa" condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um "aparato militar cinematográfico" e com a evidente finalidade de abalar a imagem do réu e sua presunção de inocência.
O então juiz ainda deu publicidade a conversas telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista.
A peça ainda lembra o episódio em que Moro, sem jurisdição e de férias, atuou para manter preso o ex-presidente Lula, cuja soltura havia sido determinada por órgão jurisdicional hierarquicamente superior.
Ao mesmo tempo em que perseguia Lula, narram os deputados, Moro recebeu convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro, seu antagonista político; deu publicidade a anexos de delação premiada para prejudicar Lula; e, logo depois, aceitou convite para chefiar o Ministério da Justiça no governo de Bolsonaro.
Depois de ter deixado o governo, prossegue a inicial, Moro foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz.
Além disso, lançou-se como candidato à Presidência da República "com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado". Tudo isso, finaliza o pedido, praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.
A ação popular é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lenio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Alfredo Ermírio de Araújo Andrade, Fernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni.
Ação Popular 1025482-78.2022.4.01.3400
Já os corruptos ficam soltos e não precisam indenizar o estado, parabéns aos envolvidos.
É preciso investigar as relações do Conje e do Beato Salu com o FBI. Eles faziam frequentes viagens aos EUA, e se encontravam com pessoas do governo e do FBI. Reservo-me o direito de levantar a hipótese de que estavam recebendo instruções. As ações desses dois foram uma interferência de potência estrangeira no Brasil? O que sabemos é que a farsa-a-jato destruiu a indústria naval brasileira, a construção civil e tentou destruir a pecuária. Isso foi ótimo para os EUA, que nunca aceitaram a liderança brasileira no Continente.
Uma PIADA essa ação proposta por políticos do PT e alguns membros do Prerrogativas.
Outra PIADA ter sido aceita.
Simples questionamento: quem lesou a Petrobrás foi o juiz Moro ou os corruptos que dela se aproveitaram?
Fez o que fez, sentiu-se acima da lei, invulnerável, invencível e todo poderoso, tal qual o malabarista que acreditou que poderia voar e acabou morrendo. Poderia ter atuado nos limites da lei, aí seria tudo diferente, sem abrir brechas para as nulidades que fatalmente vieram. Agora, é juntar dinheiro para pagar a conta.
pelo artigo 5 da Lei de ação popular, a competência é ditada pela origem do ato impugnado, no caso, era juiz da 13a vara de Curitiba. Por que intentaram em Brasília?
Concordo com o seu comentário.
Porque lá encontrariam um juiz "amigo", ora. É evidente.
Tem dias que sinto vergonha de ser operador do "direito" nesse país medíocre.
Fiquemos atentos aos seguintes fatos:
1. A notícia lista os advogados subscritores da inicial, mas omite o nome dos autores.
2. Nem todos esses subscritores poderiam ser indicados para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), dada a ultrapassagem do limite máximo de 65 anos.
3. Uma semana antes da notícia, foi promulgada a Emenda 122 à Constituição da República, que elevou essa idade para 70 anos.
4. No próximo ano, dois dos atuais Ministros do STF completarão 75 anos, idade com a qual terão que se aposentar.
5. Quem se eleger Presidente da República em outubro deste ano terá o poder de indicar os respectivos sucessores.
Dependendo de quem se eleja Presidente da República, será que alguns dentre os subscritores da inicial da Ação Popular noticiada serão indicados para integrar o STF?
Você deve direcionar o caso para os tribunais eleitorais que criaram jurisprudência para isso.
Explicar que os 25 milhões recuperados vieram do roubo acelerado por quem os roubou; porém, explicar ao leigo que, punição contra que quem roubou faz-se necessário ser pelos meios legais, sem falcatruas, conluio e parcialidade, como o Moro, Deltam, talvez alguns Ministros de algumas Cortes fizeram. O devido processo envolve isto e muito mais, sabias?
"Observador (Economista)", "Prof. Edson" e outros de mesmo naipe, Explicar que os 25 milhões recuperados vieram do roubo acelerado por quem os roubou é necessário, porém, explicar ao leigo que, punição contra quem roubou faz-se necessário, desde que, pelos meios legais, sem falcatruas, conluio e parcialidade, como o Moro, Deltam, talvez alguns Ministros de algumas Cortes fizeram. O devido processo envolve isto e muito mais, sabias?
No Brasil, as coisas se invertem. O larápio passa a ser vítima e acusador. E aquele que condena larápio, na forma da lei, é colocado na posição de acusado. Este é o país paradoxal, onde a pusilânime Justiça deveria impugnar in limine absurdos e imoralidades dessa ordem.
Lula e patota corrupta do PT deveriam estar enjaulados pelos prejuízos causados ao país. Saquearam por muito tempo a nação, a Petrobras e ainda têm a audácia de vir incriminar o ex-juiz Sérgio Moro, o caçador de corruptos, responsável por fazer retornar ao país bilhões de reais surrupiados pela gangue que assaltava a nação?
Não esqueçam que Lula foi condenado por corrupção em três instâncias e está em liberdade por decisão questionável do claudicante STF, que anulou a competência de foro de Curitiba, mas não absolveu Lula de seus imputados crimes.
O Brasil deveria homenagear Sérgio Moro, como exemplo de abnegado juiz no exercício do estrito do cumprimento do dever legal, com a sua estátua fincada na Praça dos Três Poderes.
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