Legislação não prevê prazo para análise de pedido de impeachment

Não existe, no ordenamento jurídico vigente, nenhuma norma que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido de pedido de impeachment. 

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Não cabe à Câmara dos Deputados a análise de pedidos de impeachment contra Bolsonaro, decide STF Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão em que a ministra Cármen Lúcia rejeitou ações para que a Corte determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a análise e o encaminhamento de pedidos de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ou a fixação de prazo para a providência. 

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 20 de maio, no julgamento de agravos regimentais interpostos em três Mandados de Segurança — MS 38.034, 38.133 e 38.208.

Em seu voto a favor do desprovimento dos agravos regimentais, a ministra Cármen Lúcia explicou que a alegada demora na apreciação e no encaminhamento das denúncias não é um direito dos autores do pedido de impeachment, "por mais numerosos que sejam os subscritores e apesar do inegável peso cívico que tenham".

Entenda o caso
Os agravos foram interpostos contra decisão da relatora nos mandados de segurança impetrados pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, pré-candidato ao governo de São Paulo, por integrantes do movimento Vem pra Rua e pelo advogado Paulo Sérgio de Albuquerque.

Entre outros pontos, os autores alegavam que, mais de um ano depois de terem apresentado denúncia contra Bolsonaro na Câmara por crime de responsabilidade, não houve o "exame de requisitos meramente formais nem qualquer encaminhamento interno da petição", o que revelaria omissão do presidente da Casa em pautar a análise dos pedidos. 

No MS 38208, o advogado argumentava que a omissão atribuída a Lira decorreria do fato de que ele, apesar de ter sido indicado na denúncia como testemunha, não havia remetido o pedido ao seu substituto regimental. Isso teria atrasado o andamento do caso.

Decisão
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, para dar efetividade ao direito do mandado de segurança, é necessário comprovar o direito líquido e certo a determinado comportamento estatal e o descumprimento da obrigação de agir conforme a lei.

No caso dos processos, contudo, a magistrada avaliou que não foi comprovado o direito de se exigir o processamento do pedido de impeachment, nem o dever legal do presidente da Câmara de dar andamento ao requerimento em prazo razoável ou em algum momento.

Além disso, a relatora ressaltou que a imposição, pelo Poder Judiciário, do processamento imediato da denúncia para apuração de responsabilidade do presidente da República iria ferir o princípio da separação de poderes.

Esse mesmo princípio também seria afetado caso o Supremo decidisse emitir juízo sobre a condição de testemunha do presidente da Câmara nos processos de impeachment do presidente da República, segundo a ministra. Por esse motivo, ela afastou a alegação de abuso de poder de Lira por, na condição de testemunha, não ter enviado o processo para um substituto regimental. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 38.034
MS 38.133
MS 38.208

Rubens Cavalcante da Silva disse:
25 de maio de 2022 às 08:32

A própria Constituição deveria estabelecer prazo para o presidente da Câmara analisar denúncia por crime de responsabilidade. Sem esse prazo a possibilidade de julgamento por crime de responsabilidade fica à mercê do presidente da Câmara dos Deputados, que adquire superpoder para decidir unilateral e arbitrariamente se dará andamento a pedido de impeachment, de modo incoerente com a ordem constitucional, fragilizando o sistema de freios e contrapesos.

Arlete Pacheco disse:
26 de maio de 2022 às 15:13

STF sabe muito bem quando agir e como kkkk
Se decidisse sobre a imposição de prazo para processamento de pedido de impeachment estaria dando um tiro no pé, pois Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, então deveria também dar andamento a pedidos semelhantes contra os ministros daquela corte.

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